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Document JOL_2003_253_R_0022_01

2003/693/PESC: Decisão 2003/693/PESC do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo - Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo

OJ L 253, 7.10.2003, p. 22–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32003D0693

2003/693/PESC: Decisão 2003/693/PESC do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo

Jornal Oficial nº L 253 de 07/10/2003 p. 0022 - 0022


Decisão 2003/693/PESC do Conselho

de 22 de Setembro de 2003

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 24.o,

Tendo em conta a recomendação da Presidência,

Considerando o seguinte:

(1) Em 5 de Junho de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/423/PESC sobre a operação militar da União Europeia na República Democrática do Congo(1).

(2) O n.o 2 do artigo 10.o daquela acção comum prevê que o Comité Político e de Segurança tome as disposições apropriadas relativamente às regras de participação e, se necessário, as submeta à aprovação do Conselho.

(3) Na sequência da decisão do Conselho, de 21 de Julho de 2003, que autoriza a Presidência - assistida, se necessário, pelo secretário-geral/alto representante - a iniciar as negociações, a Presidência negociou um Acordo com a República de Chipre sobre a participação deste país nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo.

(4) Esse acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos à data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

F. Frattini

(1) JO L 143 de 11.6.2003, p. 50.

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