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Document JOL_2003_253_R_0022_01
2003/693/CFSP: Council Decision 2003/693/CFSP of 22 September 2003 concerning the conclusion of the Agreement between the European Union and the Republic of Cyprus on the participation of the Republic of Cyprus in the European Union Forces (EUF) in the Democratic Republic of Congo - Agreement between the European Union and the Republic of Cyprus on the participation of the Republic of Cyprus in the European Union Forces (EUF) in the Democratic Republic of Congo
2003/693/PESC: Decisão 2003/693/PESC do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo - Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo
2003/693/PESC: Decisão 2003/693/PESC do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo - Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo
OJ L 253, 7.10.2003, p. 22–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
2003/693/PESC: Decisão 2003/693/PESC do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo
Jornal Oficial nº L 253 de 07/10/2003 p. 0022 - 0022
Decisão 2003/693/PESC do Conselho de 22 de Setembro de 2003 relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 24.o, Tendo em conta a recomendação da Presidência, Considerando o seguinte: (1) Em 5 de Junho de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/423/PESC sobre a operação militar da União Europeia na República Democrática do Congo(1). (2) O n.o 2 do artigo 10.o daquela acção comum prevê que o Comité Político e de Segurança tome as disposições apropriadas relativamente às regras de participação e, se necessário, as submeta à aprovação do Conselho. (3) Na sequência da decisão do Conselho, de 21 de Julho de 2003, que autoriza a Presidência - assistida, se necessário, pelo secretário-geral/alto representante - a iniciar as negociações, a Presidência negociou um Acordo com a República de Chipre sobre a participação deste país nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo. (4) Esse acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a República de Chipre sobre a participação da República de Chipre nas forças da União Europeia (FUE) na República Democrática do Congo. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão produz efeitos à data da sua aprovação. Artigo 4.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente F. Frattini (1) JO L 143 de 11.6.2003, p. 50.