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Document 32002D0968

2002/968/PESC: Decisão do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, respeitante à execução da Acção Comum 2002/210/PESC relativa à missão de polícia da União Europeia

OJ L 335, 12.12.2002, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 18 Volume 002 P. 29 - 29
Special edition in Estonian: Chapter 18 Volume 002 P. 29 - 29
Special edition in Latvian: Chapter 18 Volume 002 P. 29 - 29
Special edition in Lithuanian: Chapter 18 Volume 002 P. 29 - 29
Special edition in Hungarian Chapter 18 Volume 002 P. 29 - 29
Special edition in Maltese: Chapter 18 Volume 002 P. 29 - 29
Special edition in Polish: Chapter 18 Volume 002 P. 29 - 29
Special edition in Slovak: Chapter 18 Volume 002 P. 29 - 29
Special edition in Slovene: Chapter 18 Volume 002 P. 29 - 29
Special edition in Bulgarian: Chapter 18 Volume 001 P. 233 - 233
Special edition in Romanian: Chapter 18 Volume 001 P. 233 - 233

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/968/oj

32002D0968

2002/968/PESC: Decisão do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, respeitante à execução da Acção Comum 2002/210/PESC relativa à missão de polícia da União Europeia

Jornal Oficial nº L 335 de 12/12/2002 p. 0001 - 0001


Decisão do Conselho

de 10 de Dezembro de 2002

respeitante à execução da Acção Comum 2002/210/PESC relativa à missão de polícia da União Europeia

(2002/968/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Acção Comum 2002/210/PESC do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à missão de polícia da União Europeia (MPUE)(1), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, n.o 1, alínea b), último parágrafo, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do seu artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando que o Conselho tem que decidir sobre o orçamento final para o ano de 2003,

DECIDE:

Artigo 1.o

1. O orçamento da MPUE em 2003 é de 38 milhões de euros dos quais um montante de referência de 20 milhões de euros será financiado em comum a partir do orçamento geral da União Europeia.

2. A gestão das despesas financiadas pelo Orçamento Geral da União Europeia, indicadas no n.o 1, cumpre os procedimentos e as regras da Comunidade em matéria orçamental, com excepção de que o pré-financiamento não ficará propriedade da Comunidade.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2002.

Pelo Conselho

O Presidente

P. S. Møller

(1) JO L 70 de 13.3.2002, p. 1.

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