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Document 22002D0289
2002/289/EC: Decision No 9/2001 of 21 November 2001 of the Joint Committee established under the Agreement on Mutual Recognition between the European Community and the United States of America related to the withdrawal of Conformity Assessment Bodies under the Sectoral Annexes on Telecommunication Equipment and Electromagnetic Compatibility
2002/289/CE: Decisão n.° 9/2001, de 21 de Novembro de 2001, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à retirada da lista de organismos de avaliação da conformidade da lista dos anexos sectoriais sobre equipamento de telecomunicações e compatibilidade electromagnética
2002/289/CE: Decisão n.° 9/2001, de 21 de Novembro de 2001, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à retirada da lista de organismos de avaliação da conformidade da lista dos anexos sectoriais sobre equipamento de telecomunicações e compatibilidade electromagnética
OJ L 101, 17.4.2002, p. 21–22
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2002/289/CE: Decisão n.° 9/2001, de 21 de Novembro de 2001, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à retirada da lista de organismos de avaliação da conformidade da lista dos anexos sectoriais sobre equipamento de telecomunicações e compatibilidade electromagnética
Jornal Oficial nº L 101 de 17/04/2002 p. 0021 - 0022
Decisão n.o 9/2001 de 21 de Novembro de 2001 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à retirada da lista de organismos de avaliação da conformidade da lista dos anexos sectoriais sobre equipamento de telecomunicações e compatibilidade electromagnética (2002/289/CE) O COMITÉ MISTO, Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América e, nomeadamente, os seus artigos 9.o e 14.o, Considerando que o Comité Misto deve decidir retirar determinado(s) organismo(s) de avaliação da conformidade da lista de anexos sectoriais, DECIDE: 1. O organismo de avaliação da conformidade que consta do anexo A é retirado da lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário" na secção V do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações. 2. O organismo de avaliação da conformidade que consta do anexo B é retirado da lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "Acesso comunitário ao mercado dos EUA", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética. 3. As partes continuarão a aceitar os resultados dos procedimentos de avaliação da conformidade efectuados, se for caso disso, antes da adopção da presente decisão, pelos organismos de avaliação da conformidade que constam dos anexos A e B, salvo decisão em contrário de uma autoridade de regulamentação de uma das partes por razões de saúde, de segurança ou ambientais ou por incumprimento de outros requisitos previsto no anexo sectorial correspondente. 4. A presente decisão, redigida em dois exemplares, será assinada pelos representantes do Comité Misto habilitados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última assinatura. Washington D.C., em 15 de Novembro de 2001 Bruxelas, em 21 de Novembro de 2001 Em nome dos Estados Unidos da América Catherine Novelli Em nome da Comunidade Europeia Robert Madelin Anexo A Organismo de avaliação da conformidade dos EUA retirado da lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações Integrity Test & Design, an Entela Company 37-7 Ayer Road Littleton, Massachusetts, 01460 USA Tel.: (1-616) 247 05 15 Fax: (1-616) 247 75 27 Anexo B Organismo de avaliação da conformidade da CE retirado da lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso comunitário ao mercado dos EUA", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética BULL SA BP 20845 357, avenue du Général Patton F - 49008 Angers Cedex Tel.: (33) 2 41 73 75 11 Fax: (33) 2 41 73 74 74