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Document 22002D0289

2002/289/CE: Decisão n.° 9/2001, de 21 de Novembro de 2001, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à retirada da lista de organismos de avaliação da conformidade da lista dos anexos sectoriais sobre equipamento de telecomunicações e compatibilidade electromagnética

OJ L 101, 17.4.2002, p. 21–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/289/oj

22002D0289

2002/289/CE: Decisão n.° 9/2001, de 21 de Novembro de 2001, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à retirada da lista de organismos de avaliação da conformidade da lista dos anexos sectoriais sobre equipamento de telecomunicações e compatibilidade electromagnética

Jornal Oficial nº L 101 de 17/04/2002 p. 0021 - 0022


Decisão n.o 9/2001

de 21 de Novembro de 2001

do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à retirada da lista de organismos de avaliação da conformidade da lista dos anexos sectoriais sobre equipamento de telecomunicações e compatibilidade electromagnética

(2002/289/CE)

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América e, nomeadamente, os seus artigos 9.o e 14.o,

Considerando que o Comité Misto deve decidir retirar determinado(s) organismo(s) de avaliação da conformidade da lista de anexos sectoriais,

DECIDE:

1. O organismo de avaliação da conformidade que consta do anexo A é retirado da lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário" na secção V do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações.

2. O organismo de avaliação da conformidade que consta do anexo B é retirado da lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "Acesso comunitário ao mercado dos EUA", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética.

3. As partes continuarão a aceitar os resultados dos procedimentos de avaliação da conformidade efectuados, se for caso disso, antes da adopção da presente decisão, pelos organismos de avaliação da conformidade que constam dos anexos A e B, salvo decisão em contrário de uma autoridade de regulamentação de uma das partes por razões de saúde, de segurança ou ambientais ou por incumprimento de outros requisitos previsto no anexo sectorial correspondente.

4. A presente decisão, redigida em dois exemplares, será assinada pelos representantes do Comité Misto habilitados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última assinatura.

Washington D.C., em 15 de Novembro de 2001

Bruxelas, em 21 de Novembro de 2001

Em nome dos Estados Unidos da América

Catherine Novelli

Em nome da Comunidade Europeia

Robert Madelin

Anexo A

Organismo de avaliação da conformidade dos EUA retirado da lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações

Integrity Test & Design, an Entela Company 37-7 Ayer Road Littleton, Massachusetts, 01460 USA Tel.: (1-616) 247 05 15 Fax: (1-616) 247 75 27

Anexo B

Organismo de avaliação da conformidade da CE retirado da lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso comunitário ao mercado dos EUA", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética

BULL SA BP 20845 357, avenue du Général Patton F - 49008 Angers Cedex Tel.: (33) 2 41 73 75 11 Fax: (33) 2 41 73 74 74

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