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Document 32002R0392

Regulamento (CE) n.° 392/2002 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2002, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 30/2002

OJ L 60, 1.3.2002, p. 53–53 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/392/oj

32002R0392

Regulamento (CE) n.° 392/2002 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2002, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 30/2002

Jornal Oficial nº L 060 de 01/03/2002 p. 0053 - 0053


Regulamento (CE) n.o 392/2002 da Comissão

de 28 de Fevereiro de 2002

que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 30/2002

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1) Pelo Regulamento (CE) n.o 30/2002 da Comissão(3), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de milho para Portugal.

(2) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2235/2000(5), a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 23.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92, decidir a fixação da redução máxima do direito de importação. Em relação a esta fixação deve-se ter em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95. Será declarado adjudicatário qualquer proponente cuja proposta se situe ao nível da redução máxima do direito de importação ou a um nível inferior.

(3) A aplicação dos critérios acima referidos à situação actual dos mercados do cereal em questão leva a fixar a redução máxima do direito de importação no montante referido no artigo 1.o.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No que diz respeito às propostas comunicadas de 22 a 28 de Fevereiro de 2002 no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 30/2002, a redução máxima do direito de importação de milho é fixada em 26,94 euros/t para uma quantidade máxima global de 750 toneladas.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Março de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

(3) JO L 6 de 10.1.2002, p. 35.

(4) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4.

(5) JO L 256 de 10.10.2000, p. 13.

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