EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32002D0111
2002/111/EC: Commission Decision of 11 February 2002 amending Directive 92/33/EEC to extend the derogation relating to import conditions for vegetable propagating and planting material from third countries (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2002) 427)
2002/111/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2002, que altera a Directiva 92/33/CEE a fim de prorrogar a derrogação relativa às condições de importação de material de propagação e plantação de produtos hortícolas proveniente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 427]
2002/111/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2002, que altera a Directiva 92/33/CEE a fim de prorrogar a derrogação relativa às condições de importação de material de propagação e plantação de produtos hortícolas proveniente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 427]
OJ L 41, 13.2.2002, p. 43–43
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 035 P. 163 - 163
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 035 P. 163 - 163
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 035 P. 163 - 163
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 035 P. 163 - 163
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 035 P. 163 - 163
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 035 P. 163 - 163
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 035 P. 163 - 163
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 035 P. 163 - 163
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 035 P. 163 - 163
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 041 P. 63 - 63
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 041 P. 63 - 63
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 045 P. 125 - 125
No longer in force, Date of end of validity: 20/08/2008; revogado por 32008L0072
2002/111/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2002, que altera a Directiva 92/33/CEE a fim de prorrogar a derrogação relativa às condições de importação de material de propagação e plantação de produtos hortícolas proveniente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 427]
Jornal Oficial nº L 041 de 13/02/2002 p. 0043 - 0043
Decisão da Comissão de 11 de Fevereiro de 2002 que altera a Directiva 92/33/CEE a fim de prorrogar a derrogação relativa às condições de importação de material de propagação e plantação de produtos hortícolas proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2002) 427] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/111/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/33/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 99/29/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 2, segundo parágrafo, do seu artigo 16.o, Considerando o seguinte: (1) Em conformidade com o n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 92/33/CEE, a Comissão decidirá se o material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, produzido num país terceiro e que ofereça as mesmas garantias quanto às obrigações do fornecedor, identidade, características, estado fitossanitário, meio de cultura, embalagem, condições de inspecção, marcação e selagem, é equivalente em todos estes aspectos ao material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, produzido na Comunidade em conformidade com as exigências e condições previstas nessa directiva. (2) No entanto, as informações actualmente disponíveis quanto às condições aplicáveis em países terceiros continuam a não ser suficientes para permitir que, na fase actual, a Comissão adopte tal decisão relativamente a países terceiros. (3) Para não perturbar o comércio, os Estados-Membros que importam de países terceiros material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, devem ser autorizados a continuar a aplicar a esses produtos condições equivalentes às aplicáveis a produtos comunitários similares, em conformidade com o n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 92/33/CEE. (4) O período de aplicação da derrogação prevista no n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 16.o da Directiva 92/33/CEE, que foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2001 pela Decisão 1999/29/CE, deve, por conseguinte, ser novamente prorrogado. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 16.o da Directiva 92/33/CEE, a data de "31 de Dezembro de 2001" é substituída por "31 de Dezembro de 2004". Artigo 2.o Os Estados-Membros são destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 157 de 10.6.1992, p. 1. (2) JO L 8 de 14.1.1999, p. 29.