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Document 32001R2509

Regulamento (CE) n.° 2509/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2002, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro

OJ L 339, 21.12.2001, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2509/oj

32001R2509

Regulamento (CE) n.° 2509/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2002, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro

Jornal Oficial nº L 339 de 21/12/2001 p. 0014 - 0014


Regulamento (CE) n.o 2509/2001 da Comissão

de 20 de Dezembro de 2001

que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2002, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2305/95 da Comissão, de 29 de Setembro de 1995, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1006/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

A fim de assegurar a repartição das quantidades disponíveis, é conveniente adicionar às quantidades disponíveis, relativamente ao período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2002, as quantidades transitadas do período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2002,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A quantidade disponível, nos termos do Regulamento (CE) n.o 2305/95, para o período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2002 é indicada em anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 233 de 30.9.1995, p. 45.

(2) JO L 140 de 24.5.2001, p. 13.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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