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Document 32001R2509
Commission Regulation (EC) No 2509/2001 of 20 December 2001 establishing the quantity of certain pigmeat products available for the second quarter of 2002 under the arrangements provided for by the free trade agreements between the Community, of the one part, and Latvia, Lithuania and Estonia, of the other part
Regulamento (CE) n.° 2509/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2002, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
Regulamento (CE) n.° 2509/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2002, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
OJ L 339, 21.12.2001, p. 14–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 2509/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2002, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
Jornal Oficial nº L 339 de 21/12/2001 p. 0014 - 0014
Regulamento (CE) n.o 2509/2001 da Comissão de 20 de Dezembro de 2001 que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2002, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2305/95 da Comissão, de 29 de Setembro de 1995, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1006/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: A fim de assegurar a repartição das quantidades disponíveis, é conveniente adicionar às quantidades disponíveis, relativamente ao período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2002, as quantidades transitadas do período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2002, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o A quantidade disponível, nos termos do Regulamento (CE) n.o 2305/95, para o período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2002 é indicada em anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 233 de 30.9.1995, p. 45. (2) JO L 140 de 24.5.2001, p. 13. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>