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Document 32001D0528
2001/528/EC: Commission Decision of 6 June 2001 establishing the European Securities Committee (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2001) 1493)
2001/528/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Junho de 2001, que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1493]
2001/528/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Junho de 2001, que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1493]
OJ L 191, 13.7.2001, p. 45–46
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Estonian: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Latvian: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Lithuanian: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Hungarian Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Maltese: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Polish: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Slovak: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Slovene: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Bulgarian: Chapter 06 Volume 004 P. 111 - 112
Special edition in Romanian: Chapter 06 Volume 004 P. 111 - 112
Special edition in Croatian: Chapter 06 Volume 006 P. 9 - 10
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 07/01/2004
2001/528/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Junho de 2001, que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1493]
Jornal Oficial nº L 191 de 13/07/2001 p. 0045 - 0046
Decisão da Comissão de 6 de Junho de 2001 que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários [notificada com o número C(2001) 1493] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/528/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Considerando o seguinte: (1) A livre prestação de serviços e a livre circulação de capitais constituem objectivos prioritários da Comunidade Europeia, tal como referido nos artigos 49.o e 56.o do Tratado CE. (2) A realização de um verdadeiro mercado interno dos serviços financeiros, de acordo com os princípios de uma economia de mercado aberta, é fundamental para impulsionar o crescimento económico e a criação de emprego na Comunidade. (3) O Plano de Acção para os serviços financeiros da Comissão(1) identifica uma série de acções necessárias para a realização do mercado único dos serviços financeiros e salienta a necessidade de se criar um Comité dos Valores Mobiliários, a fim de contribuir para a elaboração de legislação comunitária no domínio dos valores mobiliários. (4) Na sua reunião em Lisboa em Março de 2000, o Conselho Europeu solicitou a implementação desse Plano de Acção até 2005. (5) Em 17 de Julho de 2000, o Conselho criou o Comité de Sábios sobre a Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários. (6) No seu relatório final, o Comité de Sábios recomendou a criação de dois comités consultivos: o Comité Europeu dos Valores Mobiliários, constituído por representantes de alto nível dos Estados-Membros e o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, constituído por representantes de alto nível das autoridades públicas nacionais competentes em matéria de valores mobiliários, a fim de, nomeadamente, aconselhar a Comissão. (7) Na sua resolução sobre uma regulamentação mais eficaz do mercado dos valores mobiliários na União Europeia, o Conselho Europeu de Estocolmo congratulou-se com a intenção da Comissão de criar imediatamente um Comité dos Valores Mobiliários, constituído por altos funcionários dos Estados-Membros e presidido pela Comissão. (8) O relatório final do Comité de Sábios sublinhou o facto de serem necessárias medidas de execução para a aplicação de directivas e regulamentos, por forma a ter em conta a evolução dos mercados financeiros. (9) O Comité Europeu dos Valores Mobiliários funcionará como uma instância de reflexão, debate e aconselhamento da Comissão Europeia no domínio dos valores mobiliários. (10) O Comité Europeu dos Valores Mobiliários deve adoptar o seu próprio regulamento interno. (11) A presente decisão institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários com funções consultivas. Na sequência da adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de actos legislativos específicos propostos pela Comissão, o Comité dos Valores Mobiliários funcionará também como comité de regulamentação de acordo com a decisão de 1999 em matéria de comitologia, assistindo a Comissão sempre que esta tomar decisões no exercício das suas competências de execução nos termos do artigo 202.o do Tratado CE, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o É instituído um comité no domínio dos mercados dos valores mobiliários na Comunidade, o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (a seguir denominado "comité"). Artigo 2.o O papel deste comité consistirá em aconselhar a Comissão sobre questões relacionadas com a política em matéria de valores mobiliários, bem como relativamente aos projectos de propostas de legislação que a Comissão poderá eventualmente adoptar neste domínio. Artigo 3.o O comité será composto por representantes de alto nível dos Estados-Membros e será presidido por um representante da Comissão. O presidente do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, instituído pela Decisão 2001/527/CE da Comissão(2), participará nas reuniões do comité na qualidade de observador. O comité pode convidar peritos e observadores para participarem nas suas reuniões. Artigo 4.o O comité pode constituir grupos de trabalho. Artigo 5.o O comité adoptará o seu regulamento interno. O secretariado do comité será assegurado pelos serviços da Comissão. Artigo 6.o O comité assumirá as suas funções em 7 de Junho de 2001. Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2001. Pela Comissão Frederik Bolkestein Membro da Comissão (1) COM (1999) 232 final. (2) Ver página 43 do presente Jornal Oficial.