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Document 32001D0528

2001/528/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Junho de 2001, que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1493]

OJ L 191, 13.7.2001, p. 45–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Estonian: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Latvian: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Lithuanian: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Hungarian Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
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Special edition in Polish: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Slovak: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Slovene: Chapter 06 Volume 004 P. 92 - 93
Special edition in Bulgarian: Chapter 06 Volume 004 P. 111 - 112
Special edition in Romanian: Chapter 06 Volume 004 P. 111 - 112
Special edition in Croatian: Chapter 06 Volume 006 P. 9 - 10

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 07/01/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/528/oj

32001D0528

2001/528/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Junho de 2001, que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1493]

Jornal Oficial nº L 191 de 13/07/2001 p. 0045 - 0046


Decisão da Comissão

de 6 de Junho de 2001

que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários

[notificada com o número C(2001) 1493]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/528/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) A livre prestação de serviços e a livre circulação de capitais constituem objectivos prioritários da Comunidade Europeia, tal como referido nos artigos 49.o e 56.o do Tratado CE.

(2) A realização de um verdadeiro mercado interno dos serviços financeiros, de acordo com os princípios de uma economia de mercado aberta, é fundamental para impulsionar o crescimento económico e a criação de emprego na Comunidade.

(3) O Plano de Acção para os serviços financeiros da Comissão(1) identifica uma série de acções necessárias para a realização do mercado único dos serviços financeiros e salienta a necessidade de se criar um Comité dos Valores Mobiliários, a fim de contribuir para a elaboração de legislação comunitária no domínio dos valores mobiliários.

(4) Na sua reunião em Lisboa em Março de 2000, o Conselho Europeu solicitou a implementação desse Plano de Acção até 2005.

(5) Em 17 de Julho de 2000, o Conselho criou o Comité de Sábios sobre a Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários.

(6) No seu relatório final, o Comité de Sábios recomendou a criação de dois comités consultivos: o Comité Europeu dos Valores Mobiliários, constituído por representantes de alto nível dos Estados-Membros e o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, constituído por representantes de alto nível das autoridades públicas nacionais competentes em matéria de valores mobiliários, a fim de, nomeadamente, aconselhar a Comissão.

(7) Na sua resolução sobre uma regulamentação mais eficaz do mercado dos valores mobiliários na União Europeia, o Conselho Europeu de Estocolmo congratulou-se com a intenção da Comissão de criar imediatamente um Comité dos Valores Mobiliários, constituído por altos funcionários dos Estados-Membros e presidido pela Comissão.

(8) O relatório final do Comité de Sábios sublinhou o facto de serem necessárias medidas de execução para a aplicação de directivas e regulamentos, por forma a ter em conta a evolução dos mercados financeiros.

(9) O Comité Europeu dos Valores Mobiliários funcionará como uma instância de reflexão, debate e aconselhamento da Comissão Europeia no domínio dos valores mobiliários.

(10) O Comité Europeu dos Valores Mobiliários deve adoptar o seu próprio regulamento interno.

(11) A presente decisão institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários com funções consultivas. Na sequência da adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de actos legislativos específicos propostos pela Comissão, o Comité dos Valores Mobiliários funcionará também como comité de regulamentação de acordo com a decisão de 1999 em matéria de comitologia, assistindo a Comissão sempre que esta tomar decisões no exercício das suas competências de execução nos termos do artigo 202.o do Tratado CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É instituído um comité no domínio dos mercados dos valores mobiliários na Comunidade, o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (a seguir denominado "comité").

Artigo 2.o

O papel deste comité consistirá em aconselhar a Comissão sobre questões relacionadas com a política em matéria de valores mobiliários, bem como relativamente aos projectos de propostas de legislação que a Comissão poderá eventualmente adoptar neste domínio.

Artigo 3.o

O comité será composto por representantes de alto nível dos Estados-Membros e será presidido por um representante da Comissão.

O presidente do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, instituído pela Decisão 2001/527/CE da Comissão(2), participará nas reuniões do comité na qualidade de observador.

O comité pode convidar peritos e observadores para participarem nas suas reuniões.

Artigo 4.o

O comité pode constituir grupos de trabalho.

Artigo 5.o

O comité adoptará o seu regulamento interno.

O secretariado do comité será assegurado pelos serviços da Comissão.

Artigo 6.o

O comité assumirá as suas funções em 7 de Junho de 2001.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2001.

Pela Comissão

Frederik Bolkestein

Membro da Comissão

(1) COM (1999) 232 final.

(2) Ver página 43 do presente Jornal Oficial.

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