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Document 22001D0034

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 34/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

OJ L 158, 14.6.2001, p. 22–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 006 P. 152 - 155
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 006 P. 152 - 155
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 006 P. 152 - 155
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 006 P. 152 - 155
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 006 P. 152 - 155
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 006 P. 152 - 155
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 006 P. 152 - 155
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 006 P. 152 - 155
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 006 P. 152 - 155
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 060 P. 58 - 61
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 060 P. 58 - 61
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 094 P. 96 - 99

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/34(2)/oj

22001D0034

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 34/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 158 de 14/06/2001 p. 0022 - 0025


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 34/2001

de 30 de Março de 2001

que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 189/1999 do Comité Misto do EEE de 17 de Dezembro de 1999(1).

(2) Devem ser incorporados no Acordo vinte e seis actos legislativos relativos a questões de controlo no domínio da veterinária.

(3) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 92/271/CEE(2), 1999/293/CE(3), 1999/334/CE(4), 1999/384/CE(5), 1999/441/CE(6), 1999/507/CE(7), 1999/514/CE(8), 1999/517/CE(9), 1999/542/CE(10), 1999/549/CE(11), 1999/623/CE(12), 1999/643/CE(13), 1999/644/CE(14), 1999/683/CE(15), 1999/713/CE(16), 1999/746/CE(17), 1999/788/CE(18), 1999/789/CE(19), 1999/839/CE(20), 1999/868/CE(21), 2000/6/CE(22), 2000/64/CE(23), 2000/104/CE(24), 2000/149/CE(25), 2000/150/CE(26) e 2000/255/CE(27) da Comissão, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 31 de Março de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(28) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 74 de 15.3.2001, p. 24.

(2) JO L 138 de 21.5.1992, p. 39.

(3) JO L 114 de 1.5.1999, p. 55.

(4) JO L 126 de 20.5.1999, p. 19.

(5) JO L 146 de 11.6.1999, p. 52.

(6) JO L 171 de 7.7.1999, p. 17.

(7) JO L 194 de 27.7.1999, p. 66.

(8) JO L 195 de 28.7.1999, p. 42.

(9) JO L 197 de 29.7.1999, p. 45.

(10) JO L 207 de 6.8.1999, p. 33.

(11) JO L 209 de 7.8.1999, p. 36.

(12) JO L 245 de 17.9.1999, p. 52.

(13) JO L 255 de 30.9.1999, p. 38.

(14) JO L 255 de 30.9.1999, p. 39.

(15) JO L 270 de 20.10.1999, p. 31.

(16) JO L 281 de 4.11.1999, p. 90.

(17) JO L 298 de 19.11.1999, p. 36.

(18) JO L 310 de 4.12.1999, p. 62.

(19) JO L 310 de 4.12.1999, p. 71.

(20) JO L 325 de 17.12.1999, p. 62.

(21) JO L 334 de 28.12.1999, p. 51.

(22) JOL 3 de 6.1.2000, p. 29.

(23) JO L 22 de 27.1.2000, p. 67.

(24) JO L 29 de 4.2.2000, p. 36.

(25) JO L 50 de 23.2.2000, p. 22.

(26) JO L 50 de 23.2.2000, p. 25.

(27) JO L 78 de 29.3.2000, p. 35.

(28) Não foram indicados requisitos constitucionais.

ANEXO

da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 34/2001

O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

1. Ao ponto 35 (Decisão 95/108/CE da Comissão) da Parte 1.2, é aditado o seguinte travessão:

- 399 D 0384: Decisão 1999/384/CE da Comissão de 31 de Maio de 1999 (JO L 146 de 11.6.1999, p. 52).

2. Ao ponto 86 (Decisão 98/653/CE da Comissão) da Parte 1.2, são aditados os seguintes travessões:

- 399 D 0517: Decisão 1999/517/CE da Comissão de 28 de Julho de 1999 (JO L 197 de 29.7.1999, p. 45),

- 399 D 0713: Decisão 1999/713/CE da Comissão de 21 de Outubro de 1999 (JO L 281 de 4.11.1999, p. 90),

- 32000 D 0104: Decisão 2000/104/CE da Comissão de 31 de Janeiro de 2000 (JO L 29 de 4.2.2000, p. 36).

3. A seguir ao ponto 90 (Decisão 1999/766/CE da Comissão) da Parte 1.2, são aditados os seguintes pontos:

91. 392 D 0271: Decisão 92/271/CEE da Comissão, de 20 de Maio de 1992, relativa à importação para a Comunidade de animais vivos e de produtos animais originários ou provenientes da República da Bósnia-Herzegovina (JO L 138 de 21.5.1992, p. 39), com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 399 D 0441: Decisão 1999/441/CE da Comissão de 28 de Junho de 1999 (JO L 171 de 7.7.1999, p. 17).

92. 399 D 0293: Decisão 1999/293/CE da Comissão, de 29 de Abril de 1999, relativa a certas medidas de protecção contra a febre catarral ovina (bluetongue) em determinadas partes do território grego (JO L 114 de 1.5.1999, p. 55), com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 399 D 0623: Decisão 1999/623/CE da Comissão de 10 de Setembro de 1999 (JO L 245 de 17.9.1999, p. 52),

- 399 D 0683: Decisão 1999/683/CE da Comissão de 7 de Outubro de 1999 (JO L 270 de 20.10.1999, p. 31),

- 399 D 0746: Decisão 1999/746/CE da Comissão de 8 de Novembro de 1999 (JO L 298 de 19.11.1999, p. 36).

93. 399 D 0334: Decisão 1999/334/CE da Comissão, de 7 de Maio de 1999, relativa a certas medidas de protecção no que respeita aos cavalos registados provenientes da África do Sul (JO L 126 de 20.5.1999, p. 19).

94. 399 D 0507: Decisão 1999/507/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1999, que adopta medidas de protecção em relação a determinados morcegos frugívoros, cães e gatos provenientes da Malásia (península) e da Austrália (JO L 194 de 27.7.1999, p. 66), com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 399 D 0643: Decisão 1999/643/CE da Comissão de 15 de Setembro de 1999 (JO L 255 de 30.9.1999, p. 38),

- 32000 D 0006: Decisão 2000/6/CE da Comissão de 10 de Dezembro de 1999 (JO L 3 de 6.1.2000, p. 29).

95. 399 D 0514: Decisão 1999/514/CE da Comissão, de 23 de Julho de 1999, que fixa a data em que pode começar a expedição, a partir do Reino Unido, de produtos bovinos ao abrigo do regime de exportação baseado na data, nos termos do n.o 5 do artigo 6.o da Decisão 98/256/CE do Conselho (JO L 195 de 28.7.1999, p. 42).

96. 399 D 0542: Decisão 1999/542/CE da Comissão, de 28 de Julho de 1999, relativa a certas medidas de protecção respeitantes à importação de determinados animais da Bulgária devido a um surto de febre catarral ovina (JO L 207 de 6.8.1999, p. 33).

97. 399 D 0549: Decisão 1999/549/CE da Comissão, de 19 de Julho de 1999, relativa a certas medidas de protecção respeitantes à doença de Newcastle na Austrália (JO L 209 de 7.8.1999, p. 36), com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 399 D 0868: Decisão 1999/868/CE da Comissão de 30 de Novembro de 1999 (JO L 334 de 28.12.1999, p. 51).

98. 399 D 0644: Decisão 1999/644/CE da Comissão, de 15 de Setembro de 1999, relativa a determinadas medidas de protecção no que respeita aos cavalos registados provenientes da Malásia (Península) (JO L 255 de 30.9.1999, p. 39).

99. 399 D 0788: Decisão 1999/788/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 1999, relativa a medidas de protecção em relação à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal (JO L 310 de 4.12.1999, p. 62), com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 32000 D 0150: Decisão 2000/150/CE da Comissão de 22 de Fevereiro de 2000 (JO L 50 de 23.2.2000, p. 25).

100. 399 D 0789: Decisão 1999/789/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 1999, que diz respeito a certas medidas de protecção relativas à peste suína africana em Portugal (JO L 310 de 4.12.1999, p. 71), com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 32000 D 0064: Decisão 2000/64/CE da Comissão de 25 de Janeiro de 2000 (JO L 22 de 27.1.2000, p. 67),

- 32000 D 0255: Decisão 2000/255/CE da Comissão de 28 de Março de 2000 (JO L 78 de 29.3.2000, p. 35).

101. 399 D 0839: Decisão 1999/839/CE da Comissão, de 6 de Dezembro de 1999, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes aos equídeos provenientes dos Estados Unidos da América e que revoga a Decisão 1999/707/CE (JO L 325 de 17.12.1999, p. 62).

102. 32000 D 0149: Decisão 2000/149/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2000, que diz respeito a certas medidas de protecção contra a gripe aviária em Itália (JO L 50 de 23.2.2000, p. 22).

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