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Document 32000D0716

2000/716/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Novembro de 2000, sobre a actualização dos montantes previstos no Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(2000) 3314]

OJ L 290, 17.11.2000, p. 52–53 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/716/oj

32000D0716

2000/716/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Novembro de 2000, sobre a actualização dos montantes previstos no Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(2000) 3314]

Jornal Oficial nº L 290 de 17/11/2000 p. 0052 - 0053


Decisão da Comissão

de 16 de Novembro de 2000

sobre a actualização dos montantes previstos no Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro

[notificada com o número C(2000) 3314]

(2000/716/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 da Comissão, de 9 de Dezembro de 1993, que estabelece normas de execução de algumas disposições do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977(1), e, nomeadamente, o seu artigo 145.o,

Considerando o seguinte:

(1) O índice de preços no consumidor (EUR-15) elevava-se a 98,6 para Dezembro de 1995, a 100,7 para Dezembro de 1996, a 102,4 para Dezembro de 1997 e a 103,4 para Dezembro de 1998.

(2) Em aplicação do artigo 145.o do Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93, importa proceder à adaptação dos montantes forfetários previstos no referido regulamento, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000,

DECIDE:

Artigo 1.o

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A presente decisão será comunicada às outras instituições e órgãos pelo tesoureiro da Comissão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 2000.

Pela Comissão

Michaele Schreyer

Membro da Comissão

(1) JO L 315 de 16.12.1993, p. 1.

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