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Document 21999D0722(13)

Decisão do Comité Misto do EEE n° 94/98 de 25 de Setembro de 1998 que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

OJ L 189, 22.7.1999, p. 68–68 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 004 P. 31 - 31
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 004 P. 31 - 31
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 004 P. 31 - 31
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 004 P. 31 - 31
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 004 P. 31 - 31
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 004 P. 31 - 31
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 004 P. 31 - 31
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 004 P. 31 - 31
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 004 P. 31 - 31
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 057 P. 151 - 151
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 057 P. 151 - 151
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 093 P. 36 - 36

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/94(2)/oj

21999D0722(13)

Decisão do Comité Misto do EEE n° 94/98 de 25 de Setembro de 1998 que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 189 de 22/07/1999 p. 0068 - 0068


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 94/98

de 25 de Setembro de 1998

que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido Acordo, a seguir designado "Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando que o anexo XVIII do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 37/98 do Comité Misto do EEE, de 30 de Abril de 1998(1);

Considerando que a Directiva 97/59/CE da Comissão, de 7 de Outubro de 1997, que adapta ao progresso técnico a Directiva 90/679/CEE do Conselho, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho (sétima directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE)(2), e a Directiva 97/65/CE da Comissão, de 26 de Novembro de 1997, que adapta pela terceira vez ao progresso técnico a Directiva 90/679/CEE do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho(3), devem ser incorporadas no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo XVIII do Acordo, no ponto 15 (Directiva 90/679/CEE do Conselho), são aditados os seguintes travessões: "- 397 L 0059: Directiva 97/59/CE da Comissão, de 7 de Outubro de 1997 (JO L 282 de 15.10.1997, p. 33),

- 397 L 0065: Directiva 97/65/CE da Comissão, de 26 de Novembro de 1997 (JO L 335 de 6.12.1997, p. 17).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 97/59/CE e 97/65/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Comité Misto do EEE

N. v. LIECHTENSTEIN

Presidente

(1) JO L 310 de 19.11.1998, p. 25.

(2) JO L 282 de 15.10.1997, p. 33.

(3) JO L 335 de 6.12.1997, p. 17.

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