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Document 31999R1603

Regulamento (CE) n°1603/1999 da Comissão de 20 de Julho de 1999 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

OJ L 189, 22.7.1999, p. 44–49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/08/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1603/oj

31999R1603

Regulamento (CE) n°1603/1999 da Comissão de 20 de Julho de 1999 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

Jornal Oficial nº L 189 de 22/07/1999 p. 0044 - 0049


REGULAMENTO (CE) N.o 1603/1999 DA COMISSÃO

de 20 de Julho de 1999

que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 955/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho(2),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 502/1999(4), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 173.o,

(1) Considerando que os artigos 173.o a 177.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento;

(2) Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores unitários referidos no n.o 1 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 23 de Julho de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1999.

Pela Comissão

Karel VAN MIERT

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 19.10.1992, p. 1.

(2) JO L 119 de 7.5.1999, p. 1.

(3) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.

(4) JO L 65 de 12.3.1999, p. 1.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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