EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31999R0962

Regulamento (CE) n° 962/1999 da Comissão, de 6 de Maio de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 2789/98 que derroga o regulamento (CE) n° 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino

OJ L 119, 7.5.1999, p. 25–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2000; revog. impl. por 32000R1439

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/962/oj

31999R0962

Regulamento (CE) n° 962/1999 da Comissão, de 6 de Maio de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 2789/98 que derroga o regulamento (CE) n° 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino

Jornal Oficial nº L 119 de 07/05/1999 p. 0025 - 0025


REGULAMENTO (CE) N.o 962/1999 DA COMISSÃO

de 6 de Maio de 1999

que altera o Regulamento (CE) n.o 2789/98 que derroga o regulamento (CE) n.o 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1633/98(2), e, nomeadamente, o n.o 9 do seu artigo 2.o,

(1) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 2789/98 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 677/1999(4), concedeu uma derrogação temporária das disposições do Regulamento (CE) n.o 1445/95(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2648/98(6), que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino;

(2) Considerando que é oportuno acrescentar determinados produtos do código NC 1602 50 ao grupo de produtos a que se aplica a derrogação do n.o 5 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95;

(3) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2789/98 passa a ter a seguinte redacção: "2. Em derrogação do n.o 5, primeira frase, do artigo 10.o, do Regulamento (CE) n.o 1445/95, os pedidos de certificados respeitantes a uma quantidade inferior ou igual a 22 toneladas de produtos dos códigos NC 0201, 0202, 1602 50 31 91/95, 1602 50 31 93/95, 1602 50 39 91/95, 1602 50 39 93/95, 1602 50 39 94/95, 1602 50 39 95/05, 1602 50 39 95/95, 1602 50 39 96/15 e 1602 50 39 96/25 não ficam sujeitos, a pedido do operador, ao prazo de cinco dias.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Maio de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 148 de 28.6.1968, p. 24.

(2) JO L 210 de 28.7.1998, p. 17.

(3) JO L 347 de 23.12.1998, p. 33.

(4) JO L 83 de 27.3.1999, p. 42.

(5) JO L 143 de 27.6.1995, p. 35.

(6) JO L 335 de 10.12.1998, p. 39.

Top