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Document 31998R2633

Regulamento (CE) nº 2633/98 da Comissão de 8 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2300/97 que estabelece as regras gerais de execução do Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

OJ L 333, 9.12.1998, p. 23–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2633/oj

31998R2633

Regulamento (CE) nº 2633/98 da Comissão de 8 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2300/97 que estabelece as regras gerais de execução do Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

Jornal Oficial nº L 333 de 09/12/1998 p. 0023 - 0023


REGULAMENTO (CE) Nº 2633/98 DA COMISSÃO de 8 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2300/97 que estabelece as regras gerais de execução do Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, de 25 de Junho de 1997, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel (1), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2070/98 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2300/97 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1472/98 (4), estabelece as disposições necessárias para a aplicação das acções destinadas a melhorar a produção e a comercialização;

Considerando que deve garantir-se, quando da execução dos programas, a coerência entre as acções dos programas nacionais e outras medidas referentes a diversas políticas comunitárias, em especial dos regulamentos relativos a coordenação das políticas de investigação agroalimentária; que, especialmente, devem evitar-se qualquer sobrecompensação devida à combinação de ajudas e qualquer contradição na definição das acções;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovos e da Carne de Aves de Capoeira,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O nº 3 do artigo 4º do Regulamento (CE) nº 2300/97, passa a ter a seguinte redacção:

«3. A mesma acção não pode ser objecto de pagamentos simultaneamente no âmbito do Regulamento (CE) nº 1221/97 e no âmbito dum regime de ajuda comunitário a título dos Regulamentos (CE) nº 950/97 (*), (CE) nº 951/97 (**) e (CE) nº 952/97 (***), e dos programas comunitários de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração referidos no nº 3 do artigo 2º do presente regulamento.

(*) JO L 142 de 2. 6. 1997, p. 1.

(**) JO L 142 de 2. 6. 1997, p. 22.

(***) JO L 142 de 2. 6. 1997, p. 30.».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 1. 7. 1997, p. 1.

(2) JO L 265 de 30. 9. 1998, p. 1.

(3) JO L 319 de 21. 11. 1997, p. 4.

(4) JO L 194 de 10. 7. 1998, p. 8.

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