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Document 31998R2633
Commission Regulation (EC) No 2633/98 of 8 December 1998 amending Regulation (EC) No 2300/97 on detailed rules to implement Council Regulation (EC) No 1221/97 laying down general rules for the application of measures to improve the production and marketing of honey
Regulamento (CE) nº 2633/98 da Comissão de 8 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2300/97 que estabelece as regras gerais de execução do Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel
Regulamento (CE) nº 2633/98 da Comissão de 8 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2300/97 que estabelece as regras gerais de execução do Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel
OJ L 333, 9.12.1998, p. 23–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 024 P. 176 - 176
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004
Regulamento (CE) nº 2633/98 da Comissão de 8 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2300/97 que estabelece as regras gerais de execução do Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel
Jornal Oficial nº L 333 de 09/12/1998 p. 0023 - 0023
REGULAMENTO (CE) Nº 2633/98 DA COMISSÃO de 8 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2300/97 que estabelece as regras gerais de execução do Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, de 25 de Junho de 1997, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel (1), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2070/98 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 2300/97 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1472/98 (4), estabelece as disposições necessárias para a aplicação das acções destinadas a melhorar a produção e a comercialização; Considerando que deve garantir-se, quando da execução dos programas, a coerência entre as acções dos programas nacionais e outras medidas referentes a diversas políticas comunitárias, em especial dos regulamentos relativos a coordenação das políticas de investigação agroalimentária; que, especialmente, devem evitar-se qualquer sobrecompensação devida à combinação de ajudas e qualquer contradição na definição das acções; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovos e da Carne de Aves de Capoeira, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O nº 3 do artigo 4º do Regulamento (CE) nº 2300/97, passa a ter a seguinte redacção: «3. A mesma acção não pode ser objecto de pagamentos simultaneamente no âmbito do Regulamento (CE) nº 1221/97 e no âmbito dum regime de ajuda comunitário a título dos Regulamentos (CE) nº 950/97 (*), (CE) nº 951/97 (**) e (CE) nº 952/97 (***), e dos programas comunitários de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração referidos no nº 3 do artigo 2º do presente regulamento. (*) JO L 142 de 2. 6. 1997, p. 1. (**) JO L 142 de 2. 6. 1997, p. 22. (***) JO L 142 de 2. 6. 1997, p. 30.». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 173 de 1. 7. 1997, p. 1. (2) JO L 265 de 30. 9. 1998, p. 1. (3) JO L 319 de 21. 11. 1997, p. 4. (4) JO L 194 de 10. 7. 1998, p. 8.