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Document 31998D0584

98/584/CE: Decisão da Comissão de 14 de Outubro de 1998 relativa à lista de programas de erradicação e controlo das doenças dos animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1999 [notificada com o número C(1998) 3152/2]

OJ L 281, 17.10.1998, p. 41–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/584/oj

31998D0584

98/584/CE: Decisão da Comissão de 14 de Outubro de 1998 relativa à lista de programas de erradicação e controlo das doenças dos animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1999 [notificada com o número C(1998) 3152/2]

Jornal Oficial nº L 281 de 17/10/1998 p. 0041 - 0042


DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1998 relativa à lista de programas de erradicação e controlo das doenças dos animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1999 [notificada com o número C(1998) 3152/2] (98/584/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 24º,

Considerando que, ao estabelecer a lista de programas de erradicação e controlo de doenças dos animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1999, bem como a taxa e o montante da participação propostos para cada programa, devem ser tidos em conta tanto o interesse de cada programa para a Comunidade como o volume das dotações disponíveis;

Considerando que a Comissão examinou cada um dos programas apresentados pelos Estados-membros, tanto do ponto de vista veterinário, como do ponto de vista financeiro;

Considerando que os programas constantes da lista estabelecida na presente decisão terão de ser aprovados individualmente em data posterior;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. Os programas constantes da lista do anexo da presente decisão são elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1999.

2. Para cada um dos programas referidos no nº 1, a taxa e o montante propostos para a participação financeira da Comunidade são os estabelecidos no anexo.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18. 8. 1990, p. 19.

(2) JO L 168 de 2. 7. 1994, p. 31.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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