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Document 31998D0564

98/564/CE: Decisão da Comissão de 7 de Outubro de 1998 que altera a Decisão 98/256/CE do Conselho no que respeita a determinadas medidas de emergência em matéria de protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina [notificada com o número C(1998) 2974] (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 273, 9.10.1998, p. 37–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/564/oj

31998D0564

98/564/CE: Decisão da Comissão de 7 de Outubro de 1998 que altera a Decisão 98/256/CE do Conselho no que respeita a determinadas medidas de emergência em matéria de protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina [notificada com o número C(1998) 2974] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 273 de 09/10/1998 p. 0037 - 0037


DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Outubro de 1998 que altera a Decisão 98/256/CE do Conselho no que respeita a determinadas medidas de emergência em matéria de protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina [notificada com o número C(1998) 2974] (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/564/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinarios aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 9º, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE (2),

Considerando que a Decisão 98/256/CE do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativa a determinadas medidas de emergência em matéria de protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina, que altera a Decisão 94/474/CE e revoga a Decisão 96/239/CE (3) produz efeitos a partir da data da sua notificação aos Estados-membros em 15 de Abril de 1998;

Considerando que é conveniente permitir que sejam enviadas matérias do Reino Unido para laboratórios oficialmente reconhecidos noutros Estados-membros ou países terceiros para fins de investigação, nomeadamente de testes para o diagnóstico da BSE;

Considerando que a presente decisão está em conformidade como parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Decisão 98/256/CE é alterada do seguinte modo:

1. Ao nº 1 do artigo 4º e aditada a seguinte alínea c):

«c) Amostras expedidas da Veterinary Laboratory Agency, Weybridge para institutos oficialmente aprovados, obtidas de bovinos abatidos no Reino Unido e destinadas a serem utilizadas na investigação sobre a BSE e testes de diagnóstico da BSE.».

2. No nº 2 do artigo 4º, a expressão «, alíneas a) e b),» é inserida após «nº 1».

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Outubro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 395 de 30. 12. 1989, p. 13.

(2) JO L 62 de 15. 3. 1993, p. 49.

(3) JO L 113 de 15. 4. 1998, p. 32.

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