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Document 31998D0398
98/398/EC: Commission Decision of 2 June 1998 recognising in principle the completeness of the dossiers submitted for detailed examination in view of the possible inclusion of BAS 615H, KBR 2738 (fenhexamid), oxadiargyl and DPX-KN128 (indoxacarb) in Annex I to Council Directive 91/414/EEC concerning the placing of plant protection products on the market (notified under document number C(1998) 1447) (Text with EEA relevance)
98/398/CE: Decisão da Comissão de 2 de Junho de 1998 que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do Bas 615H, do KBR 2738 (fenexamida), do oxadiargil e do DPX-KN128 (indoxacarbe) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [notificada com o número C(1998) 1447] (Texto relevante para efeitos do EEE)
98/398/CE: Decisão da Comissão de 2 de Junho de 1998 que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do Bas 615H, do KBR 2738 (fenexamida), do oxadiargil e do DPX-KN128 (indoxacarbe) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [notificada com o número C(1998) 1447] (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 176, 20.6.1998, p. 34–35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 023 P. 150 - 151
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 023 P. 150 - 151
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 023 P. 150 - 151
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 023 P. 150 - 151
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 023 P. 150 - 151
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 023 P. 150 - 151
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 023 P. 150 - 151
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 023 P. 150 - 151
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 023 P. 150 - 151
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 024 P. 195 - 196
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 024 P. 195 - 196
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 002 P. 76 - 77
In force
98/398/CE: Decisão da Comissão de 2 de Junho de 1998 que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do Bas 615H, do KBR 2738 (fenexamida), do oxadiargil e do DPX-KN128 (indoxacarbe) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [notificada com o número C(1998) 1447] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 176 de 20/06/1998 p. 0034 - 0035
DECISÃO DA COMISSÃO de 2 de Junho de 1998 que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do BAS 615H, do KBR 2738 (fenexamida), do oxadiargil e do DPX-KN128 (indoxacarbe) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [notificada com o número C(1998) 1447] (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/398/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/73/CE da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 6º, Considerando que a Directiva 91/414/CEE (adiante designada por «directiva») prevê o estabelecimento de uma lista comunitária de substâncias activas cuja incorporação em produtos fitofarmacêuticos é autorizada; Considerando que foram apresentados por vários requerentes às autoridades dos Estados-membros processos com vista à inclusão de quatro substâncias activas no anexo I da directiva; Considerando que a BASF plc apresentou às autoridades do Reino Unido, em 28 de Abril de 1997, um processo relativo à substância activa BAS 615H; Considerando que a Bayer plc apresentou às autoridades do Reino Unido, em 8 de Maio de 1997, um processo relativo à substância activa KBR 2738 (fenexamida); Considerando que a Rhône Poulenc Agro SpA apresentou às autoridades italianas, em 16 de Junho de 1997, um processo relativo à substância activa oxadiargil; Considerando que a Du Pont de Nemours France SA apresentou às autoridades neerlandesas, em 6 de Outubro de 1997, um processo relativo à substância activa DPX-KN128 (indoxacarbe); Considerando que as autoridades mencionadas comunicaram à Comissão os resultados de um primeiro exame da conformidade dos processos no que diz respeito aos dados e informações exigidos pelo anexo II e, pelo menos para um produto fitofarmacêutico que contenha a substância activa em causa, pelo anexo III da Directiva; que, subsequentemente, em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 6º, os processos foram apresentados pelos requerentes à Comissão e aos outros Estados-membros; Considerando que os processos relativos ao BAS 615H, ao KBR 2738 (fenexamida), ao oxadiargil e ao DPX-KN128 (indoxacarbe) foram submetidos à apreciação do Comité Fitossanitário Permanente em 18 de Fevereiro de 1998; Considerando que o nº 3 do artigo 6º da directiva requer que seja confirmado a nível da Comunidade que cada processo satisfaz, em princípio, as exigências respeitantes aos dados e informações previstos no anexo II e, pelo menos para um produto fitofarmacêutico que contenha a substância activa em causa, no anexo III da directiva; Considerando que essa confirmação é necessária para prosseguir o exame pormenorizado do processo e para que possa ser dada aos Estados-membros a possibilidade de autorizarem provisoriamente produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância activa em causa de acordo com as condições estabelecidas no nº 1 do artigo 8º da directiva, nomeadamente a realização de uma avaliação pormenorizada das substâncias activas e dos produtos fitofarmacêuticos relativamente às exigências da directiva; Considerando que essa decisão não impede que sejam pedidos ao requerente novos dados ou informações no caso de, durante o exame pormenorizado, se verificar que tais elementos são necessários para que possa ser tomada uma decisão; Considerando que ficou entendido entre os Estados-membros e a Comissão que o Reino Unido prosseguirá o exame pormenorizado dos processos relativos ao BAS 615H e ao KBR 2738 (fenexamida), que a Itália prosseguirá o exame pormenorizado do processo relativo ao oxidiargil e que os Países Baixos prosseguirão o exame pormenorizado do processo relativo ao DPX-KN 128 (indoxacarbe); Considerando que o Reino Unido, a Itália e os Países Baixos comunicarão à Comissão o mais rapidamente possível, no prazo máximo de um ano, as conclusões do seu exame, acompanhadas de eventuais recomendações sobre a inclusão ou não das substâncias activas no anexo I e de quaisquer condições que lhe digam respeito; que, após recepção desse relatório, o exame pormenorizado prosseguirá, com a participação de todos os Estados-membros, no âmbito do Comité Fitossanitário Permanente; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Os processos a seguir referidos satisfazem, em princípio, as exigências respeitantes aos dados e informações previstos no anexo II e, pelo menos para um produto fitofarmacêutico que contenha a substância activa em causa, no anexo III da directiva, tendo em conta as utilizações propostas: 1. O processo apresentado pela BASF plc à Comissão e aos Estados-membros com vista à inclusão da substância activa BAS 615H no anexo I da Directiva 91/414/CEE e submetido à apreciação do Comité Fitossanitário Permanente em 18 de Fevereiro de 1998. 2. O processo apresentado pela Bayer plc à Comissão e aos Estados-membros com vista à inclusão da substância activa KBR 2738 (fenexamida) no anexo I da Directiva 91/414/CEE e submetido à apreciação do Comité Fitossanitário Permanente em 18 de Fevereiro de 1998. 3. O processo apresentado pela Rhône Poulenc Agro SpA à Comissão e aos Estados-membros com vista à inclusão da substância activa oxadiargil no anexo I da Directiva 91/414/CEE e submetido à apreciação do Comité Fitossanitário Permanente em 18 de Fevereiro de 1998. 4. O processo apresentado pela Du Pont de Nemours France SA à Comissão e aos Estados-membros com vista à inclusão da substância activa DPX-KN128 (indoxacarbe) no anexo I da Directiva 91/414/CEE e submetido à apreciação do Comité Fitossanitário Permanente em 18 de Fevereiro de 1998. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 230 de 19. 8. 1991, p. 1. (2) JO L 353 de 24. 12. 1997, p. 26.