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Document 31997R2521

Regulamento (CE) nº 2521/97 da Comissão de 15 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

OJ L 346, 17.12.1997, p. 42–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1997; revog. impl. por 398R1959

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/2521/oj

31997R2521

Regulamento (CE) nº 2521/97 da Comissão de 15 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

Jornal Oficial nº L 346 de 17/12/1997 p. 0042 - 0043


REGULAMENTO (CE) Nº 2521/97 DA COMISSÃO de 15 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3763/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2598/95 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 2º,

Considerando que a quantidade de produtos que beneficiam do regime específico de abastecimento é determinada no âmbito de estimativas estabelecidas periodicamente, passíveis de revisão em função das necessidades essenciais dos mercados e a luz da produção local e dos fluxos de trocas tradicionais;

Considerando que, em aplicação do disposto no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 3763/91, o Regulamento (CEE) nº 388/92 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2414/96 (4), estabeleceu a estimativa das necessidades de abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses (DOM) para 1997; que é conveniente estabelecer essa estimativa das necessidades de abastecimento para 1998; que, por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CEE) nº 388/92;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo do Regulamento (CEE) nº 388/92 é substituído pelo anexo do presente Regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1998.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 356 de 24. 12. 1991, p. 1.

(2) JO L 267 de 9. 11. 1995, p. 1.

(3) JO L 43 de 19. 2. 1992, p. 16.

(4) JO L 329 de 19. 12. 1996, p. 23.

ANEXO

«ANEXO

Necessidades de abastecimento dos departamentos ultramarinos franceses em produtos cerealíferos (1998)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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