EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31996R1216
Commission Regulation (EC) No 1216/96 of 28 June 1996 amending Regulation (EEC) No 904/90 laying down detailed rules for the application of the arrangements applicable to imports of certain pigmeat products originating in the African, Caribbean and Pacific States (ACP) or in the overseas countries and territories (OCT), in order to implement the Agricultural Agreement concluded during the Uruguay Round of negotiations
Regulamento (CE) n 1216/96 da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 904/90 que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da carne de suíno originários dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»
Regulamento (CE) n 1216/96 da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 904/90 que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da carne de suíno originários dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»
OJ L 161, 29.6.1996, p. 49–49
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1997
Regulamento (CE) n 1216/96 da Comissão de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 904/90 que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da carne de suíno originários dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»
Jornal Oficial nº L 161 de 29/06/1996 p. 0049 - 0049
REGULAMENTO (CE) Nº 1216/96 DA COMISSÃO de 28 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 904/90 que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da carne de suíno originários dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round» A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3290/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 3º, Considerando que, para ter em conta o regime de importação em vigor no sector da carne de suíno resultante do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», são necessárias medidas transitórias para proceder à adaptação das concessões preferenciais em termos de exoneração do direito nivelador de importação de certos produtos à base de carne de suíno provenientes dos países ACP ou dos PTU; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 904/90 da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1592/95 (3), previu as regras de execução relativas às condições preferenciais de redução do direito nivelador de importação para os contingentes de carne de suíno; que, tendo em conta a substituição dos direitos niveladores por direitos aduaneiros a partir de 1 de Julho de 1995, a adaptação dessas disposições a título transitório foi efectuada; Considerando que o período para a adopção de medidas transitórias foi prorrogado até 30 de Junho de 1997 pelo Regulamento (CE) nº 1193/96 do Conselho, de 26 de Junho de 1996, que prolonga o período para a adopção de medidas necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» (4); que é necessário repetir essas adaptações para o período em causa; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No Regulamento (CEE) nº 904/90, o termo «direito nivelador» é substituído, em todas as suas ocorrências, por «direito aduaneiro». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável de 1 de Julho de 1996 a 30 de Junho de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 105. (2) JO nº L 93 de 10. 4. 1990, p. 23. (3) JO nº L 150 de 1. 7. 1995, p. 93. (4) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.