EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31993D0579
93/579/EC: Commission Decision of 8 November 1993 amending Decision 91/648/EEC on the establishment of an addendum to the Community support framework for Community structural assistance in the United Kingdom (Northern Ireland) on the improvement of the conditions under which agricultural products are processed and marketed (Only the English text is authentic)
93/579/CE: Decisão da Comissão de 8 de Novembro de 1993 que altera a Decisão 91/648/CEE, que estabelece um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias no Reino Unido (Irlanda do Norte) destinadas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
93/579/CE: Decisão da Comissão de 8 de Novembro de 1993 que altera a Decisão 91/648/CEE, que estabelece um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias no Reino Unido (Irlanda do Norte) destinadas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
OJ L 277, 10.11.1993, p. 39–39
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993
93/579/CE: Decisão da Comissão de 8 de Novembro de 1993 que altera a Decisão 91/648/CEE, que estabelece um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias no Reino Unido (Irlanda do Norte) destinadas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Jornal Oficial nº L 277 de 10/11/1993 p. 0039 - 0039
DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Novembro de 1993 que altera a Decisão 91/648/CEE, que estabelece um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias no Reino Unido (Irlanda do Norte) destinadas à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (93/579/CE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 866/90 do Conselho, de 29 de Março de 1990, relativo à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3577/90 (2), e, nomeadamente, o no 2 do artigo 7o, Considerando que a Comissão aprovou, pela Decisão 89/639/CEE (3), o quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais na região do Reino Unido abrangida pelo objectivo no 1, ou seja, a Irlanda do Norte; Considerando que, em 10 de Dezembro de 1991, a Comissão adoptou a Decisão 91/648/CEE (4), que estabelece um aditamento ao quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais nos termos do Regulamento (CEE) no 866/90, abrangendo o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1991 e 31 de Dezembro de 1993; Considerando que as dotações reconstituídas implicam uma revisão dos montantes previstos para assistência orçamental comunitária; Considerando que o comité de acompanhamento estabelecido no âmbito do quadro de implementação do Regulamento (CEE) no 866/90 para a Irlanda do Norte decidiu, em 3 de Março de 1993, alterar o plano financeiro do aditamento ao quadro comunitário de apoio; Considerando que as alterações propostas pelo comité de acompanhamento implicam um novo planeamento financeiro da assistência do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção « Orientação », relativo ao montante total e aos montantes sectoriais previstos no artigo 2o da Decisão 91/648/CEE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das estruturas agrícolas e desenvolvimento rural, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o O artigo 2o da Decisão 91/648/CEE da Comissão passa a ter a seguinte redacção: « O custo total das medidas prioritárias adoptadas para uma acção conjunta da Comunidade e do Estado-membro em causa é de 80 490 202 ecus e os montantes previstos no âmbito das contribuições orçamentais da Comunidade são repartidos do seguinte modo: "(preços de 1991 indexados a preços de 1993, em ecus) "" ID="01">1. Carne> ID="02">12 048 838"> ID="01">2. Leite e produtos lácteos> ID="02">2 712 641"> ID="01">3. Ovos e aves de capoeira> ID="02">4 218 240"> ID="01">4. Cereais> ID="02">172 425"> ID="01">5. Oleaginosas> ID="02">0"> ID="01">6. Proteaginosas> ID="02">0"> ID="01">7. Batatas> ID="02">1 021 466"> ID="01">8. Frutas e produtos hortícolas> ID="02">938 806"> ID="01">9. Flores e plantas> ID="02">59 842"> ID="01">10. Alimentos para animais> ID="02">240 696 "> ID="01">Total> ID="02">21 412 954 "> A necessidade de financiamento nacional daí resultante é de aproximadamente 15 390 425 ecus para o sector público e 43 686 823 ecus para o sector privado. ». Artigo 2o O Reino Unido, o Ministério da agricultura, das pescas e da alimentação e o Departamento de agricultura da Irlanda do Norte são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 91 de 6. 4. 1990, p. 1. (2) JO no L 353 de 17. 12. 1990, p. 23. (3) JO no L 370 de 19. 12. 1989, p. 37. (4) JO no L 350 de 19. 12. 1991, p. 47.