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Document JOL_1989_400_R_0016_011

Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo a sistemas de transferência electrónica de dados de uso comercial
Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo a sistemas de transferência electrónica de dados de uso comercial

OJ L 400, 30.12.1989, p. 16–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

31989D0692

89/692/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa a conclusão do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o reino da Noruega relativo a sistemas de transferência electrónica de dados de uso comercial

Jornal Oficial nº L 400 de 30/12/1989 p. 0016 - 0016


DECISÃO DO CONSELHO

de 21 de Dezembro de 1989

relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo a sistemas de transferência electrónica de dados de uso comercial

(89/692/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235°.,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

Considerando que, pela Decisão 87/499/CEE (4), o Conselho adoptou um programa comunitário de redes de comunicação relativo a sistemas de transferência electrónica de dados de uso comercial (Tedis);

Considerando que, pela Decisão 89/241/CEE (5), o Conselho alterou a referida Decisão 87/499/CEE com vista a permitir a empresas de países terceiros com os quais a Comunidade tenha concluído um acordo que associe esses países ao programa Tedis a participação no programa;

Considerando que, pela referida Decisão 89/241/CEE, o Conselho autorizou a Comissão a negociar acordos desse tipo com os países membros da Associação Europeia de Comércio Livre;

Considerando, assim, que o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo a sistemas de transferência electrónica de dados de uso comercial dever ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1°.

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo a sistemas de transferência electrónica de dados de uso comercial.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2°.

O Presidente do Conselho procederá em nome da Comunidade à notificação prevista no artigo 8°. do Acordo.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1989.

Pelo Conselho

O Presidente

É. CRESSON

(1) JO n° C 285 de 11. 11. 1989, p. 6.

(2) Parecer emitido em 15 de Dezembro de 1989 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3) Parecer emitido em 19 de Dezembro de 1989 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(4) JO n° L 285 de 8. 10. 1987, p. 35.

(5) JO n° L 97 de 11. 4. 1989, p. 46.

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