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Document 31987R1765
Commission Regulation (EEC) No 1765/87 of 24 June 1987 amending and supplementing Regulations (EEC) No 1769/86 and (EEC) No 1971/86 regarding the Turkish Garment Exporters Associations
Regulamento (CEE) n.° 1765/87 da Comissão de 24 de Junho de 1987 que altera e completa os Regulamentos (CEE) n.° 1769/86 e (CEE) n.° 1971/86 no que diz respeito às associações turcas de exportadores de produtos de vestuário
Regulamento (CEE) n.° 1765/87 da Comissão de 24 de Junho de 1987 que altera e completa os Regulamentos (CEE) n.° 1769/86 e (CEE) n.° 1971/86 no que diz respeito às associações turcas de exportadores de produtos de vestuário
OJ L 167, 26.6.1987, p. 18–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1987
Regulamento (CEE) n.° 1765/87 da Comissão de 24 de Junho de 1987 que altera e completa os Regulamentos (CEE) n.° 1769/86 e (CEE) n.° 1971/86 no que diz respeito às associações turcas de exportadores de produtos de vestuário
Jornal Oficial nº L 167 de 26/06/1987 p. 0018 - 0018
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 1765/87 DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1987 que altera e completa os Regulamentos (CEE) nº 1769/86 e (CEE) nº 1971/86 no que diz respeito às associações turcas de exportadores de produtos de vestuário A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 288/82 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1982, relativo ao regime comum aplicável às importações (1), e, nomeadamente, o seu artigo 10º, Após consulta realizada no âmbito do Comité Consultivo instituído pelo artigo 5º do referido regulamento, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2819/79 da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3980/86 (3), submete a um regime de vigilância comunitária as importações de certos produtos têxteis originários de certos países terceiros; Considerando que foi estabelecida uma cooperação administrativa entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia no âmbito do comércio de certos produtos têxteis; que, por conseguinte, o Regulamento (CEE) nº 1769/86 da Comissão (4) e o Regulamento (CEE) nº 1971/86 (5), prorrogados pelo Regulamento (CEE) nº 3981/86 (6), prevêem que o documento de importação referido no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 2819/79 só será emitido ou visado contra a apresentação de um documento de informação de exportação emitido pelas associações turcas de exportadores de produtos de vestuário de Istambul, Izmir e Çukurova; Considerando que é conveniente completar a lista das associações dos exportadores referidos nestes regulamentos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O segundo parágrafo do artigo 1º dos Regulamentos (CEE) nº 1769/86 e (CEE) nº 1971/86 passa a ter a seguinte redacção; « Estes documentos são emitidos pelas associações turcas de exportadores de produtos de vestuário de Istambul, Izmir, Çukurova e Bursa. » Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1987. Pela Comissão Willy DE CLERCQ Membro da Comissão (1) JO nº L 35 de 9. 2. 1982, p. 1. (2) JO nº L 320 de 15. 12. 1979, p. 9. (3) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 21. (4) JO nº L 153 de 7. 6. 1986, p. 26. (5) JO nº L 170 de 27. 6. 1986, p. 27. (6) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 25.