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Document 52022XG1014(05)

Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas 2022/C 395/07

OJ C 395, 14.10.2022, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/7


Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

(2022/C 395/07)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento dos dados são a Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1944 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 2018/1542 do Conselho (4), a que dá execução o Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/1936 do Conselho (5).

O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da RELEX (Relações Externas) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é o RELEX.1, que pode ser contactado através do seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2018/1544, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1944, e do Regulamento (UE) 2018/1542, a que dá execução o Regulamento de Execução (UE) 2022/1936.

Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2018/1544 e no Regulamento (UE) 2018/1542.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a exposição dos motivos e os restantes dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 259 de 16.10.2018, p. 25.

(3)  JO L 268 de 14.10.2022, p. 24.

(4)  JO L 259 de 16.10.2018, p. 12.

(5)  JO L 268 de 14.10.2022, p. 7.


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