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Document 62020TB0638
Case T-638/20: Order of the General Court of 6 July 2022 — JP v Commission (Action for annulment and for damages — Civil service — Open competition — Notice of Competition EPSO/AD/363/18 for the recruitment of administrators in the field of taxation (AD 7) — Non-inclusion on the reserve list — Lis pendens — Manifest inadmissibility)
Processo T-638/20: Despacho do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — JP/Comissão [«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Função pública — Concurso geral — Anúncio de concurso EPSO/AD/363/18 para o recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade (AD 7) — Não inscrição na lista de reserva — Litispendência — Inadmissibilidade manifesta»]
Processo T-638/20: Despacho do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — JP/Comissão [«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Função pública — Concurso geral — Anúncio de concurso EPSO/AD/363/18 para o recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade (AD 7) — Não inscrição na lista de reserva — Litispendência — Inadmissibilidade manifesta»]
OJ C 340, 5.9.2022, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/41 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — JP/Comissão
(Processo T-638/20) (1)
(«Recurso de anulação com pedido de indemnização - Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/363/18 para o recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade (AD 7) - Não inscrição na lista de reserva - Litispendência - Inadmissibilidade manifesta»)
(2022/C 340/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JP (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Milanowska e T. Lilamand, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, a recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão de 10 de dezembro de 2019 pela qual o júri do concurso EPSO/AD/363/18 indeferiu, após reapreciação, a inscrição do seu nome na lista de reserva dos candidatos aprovados no referido concurso e, por outro, a reparação dos danos que sofreu em resultado desta decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
JP é condenada nas despesas. |