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Document 62020TB0638

Processo T-638/20: Despacho do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — JP/Comissão [«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Função pública — Concurso geral — Anúncio de concurso EPSO/AD/363/18 para o recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade (AD 7) — Não inscrição na lista de reserva — Litispendência — Inadmissibilidade manifesta»]

OJ C 340, 5.9.2022, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/41


Despacho do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — JP/Comissão

(Processo T-638/20) (1)

(«Recurso de anulação com pedido de indemnização - Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/363/18 para o recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade (AD 7) - Não inscrição na lista de reserva - Litispendência - Inadmissibilidade manifesta»)

(2022/C 340/56)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: JP (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Milanowska e T. Lilamand, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, a recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão de 10 de dezembro de 2019 pela qual o júri do concurso EPSO/AD/363/18 indeferiu, após reapreciação, a inscrição do seu nome na lista de reserva dos candidatos aprovados no referido concurso e, por outro, a reparação dos danos que sofreu em resultado desta decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

JP é condenada nas despesas.


(1)  JO C 433, de 14.12.2020.


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