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Document 52022XC0708(03)

Publicação de um documento único alterado na sequência da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 2022/C 263/09

C/2022/4820

OJ C 263, 8.7.2022, p. 24–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/24


Publicação de um documento único alterado na sequência da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2022/C 263/09)

A Comissão Europeia aprovou esta alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor pode ser consultado na base de dados eAmbrosia da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«GRANA PADANO»

N.o UE: PDO-IT-0011-AM05 – 19.1.2022

DOP (X) IGP ( )

1.   Nome(s)

«Grana Padano»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.3. Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

Queijo de pasta dura, cozida, de cura lenta, fabricado durante todo o ano e utilizado como queijo de mesa ou ralado; produzido a partir de leite cru parcialmente desnatado, proveniente de vacas cuja alimentação de base é constituída por forragens verdes ou conservadas. O leite utilizado pode provir de uma ordenha única ou da mistura de duas. O queijo apresenta forma cilíndrica, bordo com abaulamento lateral ligeiro ou nulo e faces planas levemente orladas.

O diâmetro de cada unidade varia entre 35 e 45 cm, com 18 a 25 cm de altura lateral, em função das condições técnicas de produção.

Peso: entre 24 e 40 kg; crosta: dura e lisa, com 4 a 8 mm de espessura.

A pasta é dura, de estrutura granulosa fina e fratura radial em lâminas com olhos incipientes. O teor mínimo de matéria gorda no extrato seco é de 32 %. A cor da crosta é amarela-ouro natural e a pasta é branca ou amarelo-palha. A pasta possui aroma perfumado e sabor delicado.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A alimentação de base das vacas leiteiras é constituída por forragem verde ou conservada e aplica-se às vacas lactantes, secas e de idade superior a 7 meses. A alimentação das vacas leiteiras assenta na utilização de alimentos obtidos a partir das culturas da exploração agrícola ou nos limites do território de produção do queijo com a DOP «Grana Padano».

Na ração diária, 50 % (no mínimo) da matéria seca deve provir de forragem, com uma relação forragens/alimentos para animais não inferior a 1, em termos de matéria seca. No mínimo 75 % da matéria seca das forragens da ração diária deve provir de alimentos produzidos no território de produção do leite.

A lista de alimentos autorizados inclui:

 

Forragem: forragem verde, feno, palha, ensilagem (não admitida para a produção do queijo de tipo «Trentingrana»);

 

Matérias-primas destinadas à alimentação do gado, agrupadas por categorias, cuja adição às forragens é autorizada: cereais e derivados, oleaginosas e derivados, tubérculos, raízes e respetivos produtos derivados, forragens desidratadas, derivados da indústria açucareira, sementes de leguminosas, gorduras, minerais, aditivos.

Matérias-primas: leite de vaca cru, fermentos lácteos naturais e coalho de vitela. O leite provém de vacas criadas na área identificada no ponto 4.

3.4.   Etapas específicas da produção que têm de ser realizadas na área geográfica delimitada

As operações de produção e cura têm de ocorrer obrigatoriamente no território da área de produção identificada no ponto 4.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

As operações de ralagem e de acondicionamento devem obrigatoriamente ocorrer no território da área de produção identificada no ponto 4, pois o queijo ralado fresco é um produto muito sensível e a conservação das suas características organoléticas pressupõe acondicionamento imediato, de modo a impedir que seque. Além disso, o acondicionamento imediato do queijo em embalagens com a denominação de origem garante melhor a autenticidade do produto ralado, que, por natureza, é mais difícil de identificar do que um queijo inteiro com as marcas visíveis (tal como confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de maio de 2003).

A utilização de aparas resultantes do corte e acondicionamento do queijo com a DOP «Grana Padano» em bocados de peso variável e/ou fixo, em blocos, cubos, porções individuais, etc., para a produção do «Grana Padano» ralado só é autorizada se forem respeitadas as condições seguintes: 18 % de percentagem máxima de crosta; garantia permanente da rastreabilidade dos queijos inteiros com DOP «Grana Padano» de que provêm as aparas; seleção, por n.o de registo e mês de produção, das aparas destinadas a utilização posterior ou a transferência entre estabelecimentos; as aparas só podem ser transferidas dentro da mesma queijaria ou entre empresas do mesmo grupo. Assim, as aparas a utilizar para o «Grana Padano» ralado não podem ser vendidas como produto autónomo.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

A marca oficial que atesta que o produto obedece aos critérios que autorizam a utilização da denominação de origem protegida «Grana Padano» e que deve figurar nas unidades inteiras de queijo com DOP «Grana Padano» é constituída por um losango que encerra as inscrições «GRANA» e «PADANO», em carateres maiúsculos de imprensa. Nos cantos superior e inferior do losango, cujas arestas são arredondadas, figuram, respetivamente, as iniciais «G» e «P».

As cintas de marcação que, durante a moldagem, imprimem em cada queijo, a frio, a marca de origem, são compostas por uma série de losangos pontilhados, no interior dos quais figuram alternadamente as inscrições «GRANA» e «PADANO», bem como as indicações necessárias à identificação do queijeiro e as relativas ao mês e ano de produção.

A utilização das cintas de marcação específicas do tipo «Trentingrana» só é autorizada no caso dos queijos com a DOP «Grana Padano» fabricados na Província Autónoma de Trento, na condição de serem produzidos exclusivamente com leite proveniente de vacas alimentadas o ano inteiro com forragem, sem qualquer tipo de ensilagem. As cintas de marcação são compostas por duas filas de losangos pontilhados, atravessados pela inscrição «TRENTINO»; no centro, entre as formas estilizadas de um conjunto montanhoso, figura a inscrição «TRENTINO», da esquerda para a direita e da direita para a esquerda.

A identificação da origem por meio de cintas de marcação é completada pela aposição de uma marca de caseína ostentando a inscrição «Grana Padano», o ano de produção e um código alfanumérico que identifica inequivocamente cada um dos queijos.

O «Grana Padano» com pelo menos 20 meses de cura após moldagem, dentro do perímetro da área de produção e que apresenta as seguintes características pode receber a qualificação «RISERVA»:

classificado como «scelto sperlato» [«qualidade superior certificada»];

pasta com grãos visíveis e textura laminada ao longo de fraturas radiais;

cor branca ou amarelo-palha uniforme;

ausência de odores anormais;

sabor perfumado e delicado.

A pertença à categoria «Grana Padano» RISERVA é indicada por uma segunda marca, aposta lateralmente, a quente, em cada queijo, a pedido dos operadores, adotando os mesmos métodos que para a aposição da marca da DOP.

Esta marca é constituída por um círculo, atravessado ao centro por uma banda larga, delimitada por linhas paralelas superiores e inferiores; a palavra «RISERVA» em maiúsculas está inscrita no centro desta banda. A palavra «OLTRE», em maiúsculas, e o número «20» estão inscritos na metade superior e a palavra «MESI», em maiúsculas, na metade inferior [ou seja, «mais de 20 meses»].

O queijo embalado por acondicionadores autorizados deve ostentar o logótipo «Grana Padano» na embalagem.

Quando impressa na embalagem, as características da marca oficial que atesta que o produto preenche os requisitos que justificam a utilização da denominação de origem protegida «Grana Padano», tal como descritas no início do presente ponto 3.6, são ligeiramente diferentes, na medida em que as letras «G» e «P» estão ausentes dos cantos superior e inferior do losango. Tem um fundo de cor Pantone 109 C, com a mesma forma que o elemento preto do desenho, mas ligeiramente maior.

Os parâmetros de reprodução do logótipo na embalagem são os seguintes:

Image 1

Image 2

Legenda:

Tratto per nero

componente preto

Tratto per giallo

componente amarelo

Marchio completo

marca completa

As embalagens de queijo da DOP «Grana Padano» do tipo «Trentingrana» acima referido devem ser caracterizadas pela reprodução, nos materiais de embalagem e no material publicitário correspondente, da seguinte imagem:

Image 3

No que respeita ao produto embalado, uma vez verificada a conformidade com os requisitos de qualidade por meio do segundo controlo de qualidade, estão previstas as seguintes categorias adicionais: «Grana Padano» RISERVA Oltre 20 Mesi (RESERVA – mais de 20 meses) e «Grana Padano» RISERVA Oltre 24 Mesi (RESERVA – mais de 24 meses).

A especificação do tempo de cura efetivo é igualmente permitida na embalagem do «Grana Padano» a partir de 12 meses.

No entanto, esta especificação continua a ser facultativa. Caso se especifique, o tempo de cura deve ser indicado uniformemente em todas as embalagens, utilizando a numeração adequada, a amarelo sobre preto, aditando a menção «Oltre X mesi» («mais de X meses»).

Em especial, os parâmetros para a indicação da cura são os seguintes:

Image 4

Nas embalagens que contêm queijo da categoria «Grana Padano»RISERVA Oltre 20 Mesi, reproduz-se o logótipo marcado a fogo nesses queijos, além do logótipo «Grana Padano», tal como acima descrito.

O logótipo em questão é composto pelos seguintes elementos: um círculo, atravessado por uma banda larga, delimitada por linhas paralelas superiores e inferiores; a palavra «RISERVA» em maiúsculas está inscrita no centro desta banda. A palavra «OLTRE» em maiúsculas está inscrita na metade superior e o número «20» e o termo «MESI» em maiúsculas estão inscritos na metade inferior.

O desenho é dourado sobre um fundo negro com a mesma forma que o elemento dourado do desenho, mas ligeiramente maior.

Os parâmetros para a reprodução do logótipo em causa nas embalagens são os seguintes:

Image 5

Legenda:

C

Ciano

M

Magenta

Y

Amarelo

Legenda

Cor principal (preto)

(Si veda a sotto)

(Ver abaixo)

Posizione

Configuração

É igualmente permitida a especificação do tempo de cura efetivo a partir de 24 meses nas embalagens do queijo «Grana Padano» previamente marcado com o logótipo «RISERVA – Oltre 20 Mesi».

No entanto, esta especificação continua a ser facultativa. Caso se especifique, o tempo de cura deve ser indicado uniformemente em todas as embalagens, utilizando o logótipo adequado, semelhante ao acima descrito para o queijo «RISERVA – Oltre 20 Mesi», mas inscrito a preto sobre fundo dourado.

Mais concretamente, os parâmetros para a reprodução do logótipo específico em questão são os seguintes:

Image 6

Legenda:

C

Ciano

M

Magenta

Y

Amarelo

Legenda

Cor principal (preto)

(Si veda a sotto)

(Ver abaixo)

Posizione

Configuração

Tal como no caso do queijo da categoria «RISERVA – OLTRE 20 MESI», o logótipo «Grana Padano» acima descrito também deve ser reproduzido na embalagem que ostenta esse logótipo.

Os logótipos relativos ao tempo de cura devem seguir a progressão claramente indicada no seguinte diagrama:

Image 7

Legenda:

Sviluppo loghi stagionatura

Progressão dos logótipos relativos ao tempo de cura

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica onde o queijo «Grana Padano» DOP é produzido e ralado corresponde ao território das províncias de Alessandria, Asti, Biella, Cuneo, Novara, Torino, Verbania, Vercelli, Bergamo, Brescia, Como, Cremona, Lecco, Lodi e Mantova (margem esquerda do Pó), Milano, Monza, Pavia, Sondrio, Varese, Trento, Padova, Rovigo, Treviso, Venezia, Verona, Vicenza e Bologna (margem direita do Reno), Ferrara, Forlì Cesena, Piacenza, Ravenna e Rimini, bem como dos seguintes municípios da província de Bolzano: Anterivo, Lauregno, Proves, Senale-S. Felice e Trodena.

5.   Relação com a área geográfica

A área de produção do queijo com DOP «Grana Padano» coincide, em grande parte, com a planície do Pó, ou seja, a área geográfica do leito do Pó, que se caracteriza por solos de leito de cheias, aluviais, de origem fluvio-glaciar, ricos em água e que se contam entre os mais férteis do mundo e os mais bem adaptados à produção de forragens.

Em especial, estas características pedológicas, associadas ao microclima da área, favorecem a produção de milho, que representa a base forrageira para as vacas cujo leite se destina ao queijo da DOP «Grana Padano», na medida em que pode constituir até 50 % da matéria seca ingerida.

O arroteamento e a irrigação da planície do Pó, a partir do século XI, permitiram o desenvolvimento local da pecuária. A existência de grandes quantidades de leite em excesso relativamente às necessidades quotidianas da população rural tornou necessário transformar o leite em queijo que se pudesse conservar. Ainda hoje, a existência de forragens em abundância, sobretudo milho, associada à grande disponibilidade de água, constitui um elemento fundamental para a preservação da pecuária e consequente produção de leite.

A especificidade do «Grana Padano» DOP é determinada pelo seguinte:

dimensões e peso unitário,

propriedades morfológicas especiais da pasta, devidas à técnica de produção, caracterizada por textura granulosa que favorece a fratura típica em lâminas,

cor da pasta, branca ou amarelo-palha, sabor delicado e aroma perfumado, devidos essencialmente à utilização de grande quantidade de milho ceroso na alimentação das vacas,

teor de água e matéria gorda sensivelmente idêntico ao teor de proteínas,

degradação natural importante das proteínas em peptonas, péptidos e aminoácidos livres,

adequação a cura prolongada, mesmo acima de 20 meses.

A relação causal entre a DOP «Grana Padano» e a sua área de origem prende-se com os seguintes elementos:

O grande potencial de irrigação da planície do Pó e a consequente disponibilidade de forragens, entre as quais se destaca o milho ceroso, a que se devem as características específicas de cor branca ou amarelo-palha, sabor e aroma da pasta. Com efeito, o resultado direto da utilização de ensilagem de milho (ou milho ceroso) é uma alimentação com menos compostos cromáticos como os carotenos, as antocianinas e a clorofila, relativamente aos contidos na alimentação à base de diversos tipos de feno ou de espécies forrageiras verdes, que resulta diretamente da armazenagem do milho em silos;

A utilização de leite cru, que introduz na caseificação bactérias lácteas típicas do território;

A utilização de fermentos lácteos naturais, que criam um elo microbiológico ininterrupto com o território de produção. Efetivamente, o leite, sob a forma de soro de leite e, consequentemente, de fermento lácteo natural, constitui, por um lado, o elo de ligação do processo de fabrico do queijo com o território e, por outro, garante a utilização contínua e constante de bactérias lácteas típicas da área de origem, responsáveis pelas principais características específicas do queijo com DOP «Grana Padano».

A relação causal entre as características do produto e a sua área geográfica de origem verifica-se igualmente na pessoa do queijeiro, que teve sempre uma importância central e fundamental na produção da DOP «Grana Padano».

Ainda hoje a transformação do leite em queijo com a DOP «Grana Padano» é confiada a queijeiros e não a pessoal técnico ou científico.

Referência à publicação do caderno de especificações

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio Web: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou, em alternativa,

acedendo diretamente à página inicial do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (no canto superior direito do ecrã) e em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


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