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Document 52021M10463

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10463 — SOCIÉTÉ GÉNÉRALE / HYUNDAI MOTOR COMPANY / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 467/05

PUB/2021/916

OJ C 467, 19.11.2021, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 467/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10463 — SOCIÉTÉ GÉNÉRALE / HYUNDAI MOTOR COMPANY / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 467/05)

1.   

Em 11 de novembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Compagnie Générale de Location d’Equipements S.A. («CGL», França), controlada pela Société Générale, S.A. («Société Générale», França),

Hyundai Capital Services Inc. («HCS», Coreia do Sul), controlada pela Hyundai Motor Company («Coreia do Sul»), e

Sefia SAS («JV», França), controlada pela Société Générale (França).

A Société Générale e a Hyundai Motor Company adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CGL: enquanto instituição de crédito ativa no financiamento de bens de equipamento (automóveis, barcos, residências móveis), na consolidação de empréstimos ao consumo ou imobiliários e no financiamento das existências dos parceiros fornecedores de bens. A CGL faz parte do grupo Société Générale, um grupo francês de serviços financeiros ativo em vários Estados-Membros do EEE,

HCS: ramo dos serviços financeiros da Hyundai Motor Company,

Empresa comum: oferta de soluções de financiamento automóvel, por exemplo empréstimos e locação e serviços conexos, tais como a distribuição de seguros.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10463 — SOCIÉTÉ GÉNÉRALE/HYUNDAI MOTOR COMPANY/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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