EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020IR4617

Parecer do Comité das Regiões Europeu «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025»

COR 2020/04617

OJ C 300, 27.7.2021, p. 19–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/19


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025»

(2021/C 300/05)

Relatora:

Yoomi RENSTRÖM (SE-PSE), membro de uma assembleia local: município de Ovanåker

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025»

[COM(2020) 565 final]

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

acolhe favoravelmente a Comunicação «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025» e sublinha que a igualdade é um dos valores fundamentais que estão na base da União Europeia, como consagrado nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais, que conferem à UE um mandato e a responsabilidade de combater a discriminação;

2.

está apreensivo quanto às conclusões do Relatório sobre os Direitos Fundamentais de 2019, elaborado pela Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da União Europeia, que confirmam que as minorias étnicas e os migrantes continuam a ser vítimas de assédio e discriminação em toda a UE, apesar da legislação de longa data contra o racismo na UE. De acordo com o relatório, só 15 dos 27 Estados-Membros dispõem de planos de ação e estratégias específicos para combater o racismo e a discriminação étnica, e subsistem, além disso, lacunas nas legislações nacionais que criminalizam o racismo;

3.

está igualmente preocupado com os resultados do Eurobarómetro Especial sobre «Discriminação na UE» (1), segundo o qual quase 59 % dos inquiridos consideram que a discriminação em razão da origem étnica é generalizada no seu país, em especial quando se trata de discriminação em razão da cor da pele. Contudo, as perceções, opiniões e atitudes ainda variam em função do grupo discriminado, assim como de um país para outro;

4.

saúda o compromisso da Comissão de realizar uma avaliação exaustiva do atual quadro jurídico da UE para a luta contra a discriminação, o racismo e a xenofobia, assim como de acompanhar a aplicação da Diretiva Igualdade Racial (2) e de assegurar a execução correta da Decisão-Quadro relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (3);

5.

realça que a luta contra a discriminação em todos os domínios deve ser uma prioridade para a UE. Constata, porém, que há atualmente lacunas na legislação da UE em matéria de luta contra a discriminação, uma vez que determinados motivos de discriminação só são contemplados nos setores do emprego e da atividade profissional. Insta os representantes dos Estados-Membros no Conselho a concluírem as negociações sobre a diretiva horizontal contra a discriminação (4), que se encontra bloqueada desde que a Comissão apresentou a sua proposta em 2008;

6.

congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer pela primeira vez que o racismo estrutural existe e está entranhado no sistema social, económico e político em que todos vivemos, bem como com o reconhecimento pela Comissão da necessidade de o combater através de uma política global. Impõe-se, por isso, uma mudança na abordagem do racismo na UE;

7.

congratula-se com o facto de o plano de ação propor uma série de medidas que reúnem todos os níveis de decisão da sociedade, assim como a sociedade civil e os organismos de promoção da igualdade, a fim de combater mais eficazmente o racismo na Europa, nomeadamente através de planos de ação nacionais contra o racismo;

8.

observa que o plano de ação constitui um passo no sentido da consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, e em especial o objetivo 10, relativo à redução das desigualdades;

9.

faz votos de que o futuro plano de ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, previsto para 2021, proporcione um maior apoio à igualdade no mercado de trabalho, incluindo para as pessoas oriundas de minorias raciais (5) ou étnicas;

Racismo estrutural — atacar o problema subjacente

10.

frisa a importância de reconhecer as raízes históricas do racismo. Preservar a memória do colonialismo, da escravatura e do Holocausto é uma forma importante de incentivar a inclusão e a compreensão. Exorta ao desenvolvimento de contranarrativas que condenem o racismo, promovam a inserção social e capacitem as pessoas independentemente da origem racial ou étnica;

11.

salienta que um passo fundamental para combater eficazmente o racismo estrutural consiste em identificar os domínios em que ele persiste, como a educação, a habitação, os cuidados de saúde, o emprego, o acesso a serviços públicos, a justiça, a verificação da aplicação da lei e o controlo da migração, a participação e a representação políticas;

12.

insta a Comissão a considerar o Plano de Ação da UE contra o Racismo numa perspetiva mais global e em conjunto com a política europeia de imigração e a política europeia comum em matéria de asilo;

13.

realça que são necessários dados abrangentes sobre a discriminação em razão da origem racial ou étnica na Europa. Sem medir e quantificar a dimensão da discriminação e da desigualdade, torna-se muito difícil combatê-las eficazmente. Os dados relativos à igualdade podem proporcionar instrumentos eficazes contra a discriminação e a exclusão e chamar a atenção para a situação dos grupos em risco de discriminação, a fim de planear políticas inclusivas e de assegurar a sua aplicação;

14.

está convicto de que os dados sobre a igualdade fornecem informações sobre a dimensão do racismo estrutural e a forma de o combater. No entanto, são necessários novos métodos de recolha de dados sobre a discriminação e a igualdade. O pleno cumprimento das normas constitucionais, da legislação da UE em matéria de proteção de dados e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE é indispensável para atenuar eventuais riscos de utilização indevida ou abusiva;

15.

congratula-se com a decisão da Comissão de recolher dados sobre a diversidade racial e étnica do seu pessoal mediante um inquérito específico voluntário e anónimo, respeitando assim plenamente as regras em matéria de recolha de dados. Sublinha, a este respeito, a necessidade de todos os órgãos da UE levarem a cabo avaliações análogas, uma vez que a representatividade racial e étnica em todos os níveis da administração pública da UE é fundamental para alcançar a igualdade;

16.

reitera «a importância de adotar uma perspetiva intersetorial, necessária para associar à execução da estratégia as pessoas em situação vulnerável e suscetíveis de serem vítimas de múltiplas formas de discriminação» (6), com especial referência para os grupos vulneráveis, como as mulheres migrantes, as crianças e os adolescentes migrantes não acompanhados ou a comunidade LGBTI, entre outros. Insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a continuar a desenvolver esta abordagem interseccional, em cooperação com os Estados-Membros, e a elaborar orientações para facilitar a aplicação desta abordagem no planeamento, na gestão e na avaliação das políticas públicas;

17.

recorda que os estrangeiros menores não acompanhados são um grupo altamente vulnerável ao racismo, pelo que requerem especial atenção, em conformidade com a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança 2021-2024;

18.

solicita que as políticas de combate ao racismo sejam integradas em todas as políticas da UE. Salienta que qualquer política de luta contra a discriminação também deve ter uma perspetiva interseccional, a fim de combater eficazmente a discriminação múltipla;

19.

entende que a dimensão económica do racismo estrutural é frequentemente ignorada. O racismo tem um custo económico considerável, uma vez que impede as pessoas de desenvolverem todo o seu potencial. Uma sociedade menos racista é uma sociedade economicamente mais forte;

20.

frisa que a COVID-19 veio revelar e agravar as desigualdades, a marginalização e a discriminação que já existiam na Europa e reforçar o racismo estrutural. As pessoas já vulneráveis são ainda mais afetadas. Para além dos milhões de trabalhadores que perderam o emprego e os rendimentos, os mais duramente atingidos são os migrantes nas fronteiras, os trabalhadores precários, as pessoas sem documentos, as famílias com baixos rendimentos, os sem-abrigo, os idosos, as mulheres e as pessoas com deficiência ou com doenças crónicas, incluindo muitas minorias raciais e étnicas. Por conseguinte, qualquer resposta à pandemia deve ter em conta a luta contra a discriminação e ter um impacto direto e indireto no racismo em diferentes setores da sociedade;

21.

reitera o seu apelo para a «adoção de medidas firmes para defender as liberdades cívicas e a democracia numa era cada vez mais digitalizada, incluindo a redução do risco de vigilância digital generalizada e o combate às notícias falsas, às campanhas de desinformação, aos discursos de ódio e à discriminação, em particular o racismo, no domínio digital, independentemente de tais evoluções indesejadas se verificarem na UE ou em países terceiros» (7);

22.

frisa ainda que «um elemento central de qualquer futuro quadro regulamentar aplicável à inteligência artificial é a introdução de salvaguardas para garantir que a inteligência artificial está isenta de preconceitos e não reproduz a discriminação em razão do género, da etnia, da idade, da deficiência ou da orientação sexual» (8);

23.

salienta que é necessário combater as atitudes discriminatórias por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a brutalidade policial e a caracterização racial de determinados grupos raciais ou étnicos e considera que a polícia e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei devem dar o exemplo no combate ao racismo e à discriminação;

24.

reputa essencial, nos Estados-Membros em que os órgãos de poder local e regional são responsáveis pelo policiamento, tomar medidas para combater e prevenir o racismo na aplicação da lei, controlar as práticas policiais, investir na formação e no desenvolvimento destas autoridades e gerir de forma transparente os dados relativos à caracterização racial. Os órgãos de poder local e regional também devem desenvolver programas comunitários abrangentes de prevenção da violência, baseados na segurança social e no pleno respeito nas normas da UE em matéria de não discriminação no policiamento;

25.

frisa uma vez mais que «é essencial para a prevenção e o combate à radicalização violenta que a sociedade respeite plenamente os direitos humanos de todos os grupos populacionais e cumpra as normas internacionais e jurídicas, incluindo no que diz respeito à luta contra a discriminação, o racismo e outras formas de intolerância» (9);

Os órgãos de poder local e regional na linha da frente

26.

louva o facto de o plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 colocar os órgãos de poder local e regional no centro das soluções para a luta contra o racismo. Devido à sua proximidade com os cidadãos, os órgãos de poder local e regional desempenham um papel crucial na promoção e no respeito dos valores europeus e estão na vanguarda do combate ao racismo e aos crimes de ódio, da proteção dos grupos vulneráveis e das minorias e na promoção da coesão social;

27.

preconiza o reconhecimento dos órgãos de poder local e regional como parceiros estratégicos na conceção, execução e acompanhamento dos planos de ação nacionais, tendo em conta as suas responsabilidades e o importante trabalho que já realizam contra o racismo nos domínios da sua competência;

28.

destaca o papel fundamental que os órgãos de poder local e regional desempenham na sensibilização, formação e educação contra o racismo, especialmente junto dos jovens;

29.

considera fundamental que o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 afete recursos financeiros aos órgãos de poder local e regional ao abrigo dos fundos da UE e do Próxima Geração UE, a fim de promover a inclusão social e de combater o racismo e a discriminação em domínios como o acesso ao mercado de trabalho, a educação, a assistência social, os cuidados de saúde e a habitação; Para tal, é necessário dar especial atenção aos grupos mais vulneráveis e disponibilizar fundos para proteger os estrangeiros menores não acompanhados, uma vez que, em muitos casos, se trata de uma competência do poder local e regional;

30.

considera que, para além de planos de ação contra o racismo a nível nacional, pode ser útil adotar planos de ação locais e regionais, que podem ajudar a combater o racismo estrutural através de medidas concretas. Esta é igualmente a posição da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) no seu relatório de 2019, que frisa a necessidade de dispor de planos de ação a todos os níveis na luta conta o racismo. Os órgãos de poder local e regional devem receber apoio adequado para a elaboração dos planos de ação locais e regionais, designadamente através de iniciativas específicas de reforço das capacidades;

31.

está disposto a participar e a servir de plataforma para o desenvolvimento de medidas de combate ao racismo a nível local e regional, apoiando, por exemplo, a inserção social, combatendo a pobreza energética e promovendo o acesso a uma habitação digna;

32.

destaca a importância de associar as autoridades nacionais, os órgãos de poder local e regional e a sociedade civil para conferir legitimidade aos planos de ação nacionais contra o racismo e de combater mais eficazmente o racismo na Europa. É igualmente importante promover a partilha de boas práticas entre os vários países e órgãos de poder local e regional, com base nos objetivos e medidas comuns definidos nos planos de luta contra o racismo elaborados pelos diferentes níveis de governo;

33.

considera que, para concretizar o potencial das futuras propostas da Comissão relativas aos planos de ação nacionais contra o racismo, importa prever processos robustos para assegurar a sua execução atempada com objetivos claros e mensuráveis e acompanhar os progressos a nível nacional e europeu, nos quais a Comissão deve assumir plena responsabilidade pela sua parte do acompanhamento;

34.

salienta que importa organizar uma avaliação da eficácia dos planos de ação nacionais contra o racismo dois anos após a sua entrada em vigor, com informações completas da parte dos órgãos de poder local e regional;

O Comité das Regiões Europeu, as instituições da UE e as iniciativas contra o racismo

35.

apoia a iniciativa da Coligação Europeia das Cidades Contra o Racismo (ECCAR), sob a égide da UNESCO, e aplaude em especial os projetos europeus relacionados com a luta contra o racismo, incluindo o mais recente projeto «SUPER — Support Everyday Fight Against Racism» [apoiar a luta quotidiana contra o racismo], no âmbito do Programa Direitos, Igualdade e Cidadania da Comissão Europeia;

36.

exorta a Comissão a associar formalmente o Comité à proclamação, todos os anos, de uma ou mais capitais europeias da inclusão e da diversidade, como forma de reconhecer e deixar patente os esforços das cidades no sentido de pôr em prática estratégias de inclusão fortes a nível local;

37.

exprime o seu forte desejo de contribuir, como parceiro formal, na organização da Cimeira contra o racismo em 21 de março de 2021, que terá lugar por ocasião do Dia Internacional da Eliminação para a Discriminação Racial;

38.

entende, uma vez que o Comité das Regiões Europeu e os órgãos de poder local e regional se encontram na linha da frente da luta contra o racismo e a discriminação, que estes devem ter um papel formal nos intercâmbios, nas consultas regulares e no diálogo com as instituições da UE;

39.

aplaude os esforços intensos da Comissão para reforçar as políticas com base nos valores fundamentais e construir a União da Igualdade da UE através de uma série de planos de ação e estratégias para combater a discriminação por motivos específicos (raça, igualdade de género, LGBTIQ, ciganos, pessoas com deficiência, antissemitismo). Contudo, dada a natureza transversal das estratégias referidas, considera importante que haja não só relatórios individuais sobre os progressos realizados, mas também relatórios interseccionais que avaliem a interação entre as diferentes estratégias e o seu efeito cumulativo em caso de múltiplas formas de discriminação aos níveis nacional, regional e local;

40.

apoia os esforços da Comissão para instaurar uma União da Igualdade, a qual, com a ajuda do novo Grupo de Trabalho para a Igualdade, salvaguardará os interesses de todas as pessoas independentemente da raça ou origem étnica, integrando a igualdade e a interseccionalidade em todas as políticas, em toda a legislação e em todos os programas de financiamento da UE;

41.

aguarda com expectativa ser associado e convidado a colaborar com o futuro coordenador para a luta contra o racismo a nomear pela Comissão;

42.

responderá ao apelo da Comissão Europeia no sentido de dar o exemplo e melhorar a representatividade do seu pessoal através de ações direcionadas no domínio do recrutamento e da seleção.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  https://data.europa.eu/euodp/pt/data/dataset/S2251_91_4_493_ENG/resource/afca8c2e-a0a8-4a22-84ef-29a3a1fb9a1b

(2)  Diretiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica

(3)  Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho

(4)  Diretiva Igualdade de Tratamento, COM(2008) 426 final

(5)  No plano de ação e no presente documento, a utilização do termo «raça» não implica a aceitação de teorias que procuram demonstrar a existência de raças humanas separadas.

(6)  Parecer do CR 2016/2020 Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025»

(7)  Parecer do CR 2354/2020 «Uma estratégia para o futuro digital da Europa e uma estratégia para os dados»

(8)  Parecer do CR 2014/2020 «Inteligência Artificial — Uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança»

(9)  Parecer do CR 6329/2015 «Combater a radicalização e o extremismo violento: mecanismos de prevenção a nível local e regional»


Top