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Document 62021TN0140

Processo T-140/21: Recurso interposto em 5 de março de 2021 — Apologistics/EUIPO — Kerckhoff (apo-discounter.de)

OJ C 182, 10.5.2021, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/60


Recurso interposto em 5 de março de 2021 — Apologistics/EUIPO — Kerckhoff (apo-discounter.de)

(Processo T-140/21)

(2021/C 182/81)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Apologistics GmbH (Markkleeberg, Alemanha) (representante: H. Hug, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kerckhoff (Bergisch Gladbach, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia mark apo-discounter.de em vermelho e amarelo — Marca da União Europeia n.o 9 435 496

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de dezembro de 2020 no processo R 1439/2019-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que anula a marca da União Europeia apo-discounter.de (n.o 9 435 496) para os seguinte serviços:

Classe 35 — Serviços de comércio retalhista de produtos de drogaria, produtos químicos, utensílios domésticos e artigos do setor da saúde;

condenar o EUIPO no pagamento das despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 58.o, n.o1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;


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