EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62020TB0160
Case T-160/20: Order of the General Court of 17 March 2021 — 3M Belgium v ECHA (Action for annulment — REACH — Identification of perfluorobutanesulfonic acid (PFBS) and of its salts as a substance of very high concern — Inclusion in the list of substances identified with a view to their eventual inclusion in Annex XIV to Regulation (EC) No 1907/2006 — Time limit for bringing an action — Article 59(10) of Regulation No 1907/2006 — Article 59 of the Rules of Procedure — Inadmissibility)
Processo T-160/20: Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2021 — 3M Belgium/ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Identificação do ácido perfluorobutanosulfónico (PFBS) e seus sais como substância que suscita elevada preocupação — Inclusão na lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no Anexo XIV do Regulamento (CE) n.°1907/2006 — Prazo de recurso — Artigo 59.°, n.° 10, do Regulamento n.° 1907/2006 — Artigo 59.° do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade»]
Processo T-160/20: Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2021 — 3M Belgium/ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Identificação do ácido perfluorobutanosulfónico (PFBS) e seus sais como substância que suscita elevada preocupação — Inclusão na lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no Anexo XIV do Regulamento (CE) n.°1907/2006 — Prazo de recurso — Artigo 59.°, n.° 10, do Regulamento n.° 1907/2006 — Artigo 59.° do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade»]
OJ C 182, 10.5.2021, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/53 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2021 — 3M Belgium/ECHA
(Processo T-160/20) (1)
(«Recurso de anulação - REACH - Identificação do ácido perfluorobutanosulfónico (PFBS) e seus sais como substância que suscita elevada preocupação - Inclusão na lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no Anexo XIV do Regulamento (CE) n.o1907/2006 - Prazo de recurso - Artigo 59.o, n.o 10, do Regulamento n.o 1907/2006 - Artigo 59.o do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade»)
(2021/C 182/72)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: 3M Belgium (Diegem, Bélgica) (representantes: J.-P. Montfort e T. Delille, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e T. Zbihlej, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão ECHA/01/2020, de 16 de janeiro de 2020, relativa à inclusão do ácido perfluorobutanosulfónico e seus sais na lista das substâncias candidatas para eventual inclusão no Anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1, retificação no JO 2007, L 136, p. 3).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pelo Conselho Europeu da Indústria Química (CEFIC). |
3) |
A 3M Belgium é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), com exceção das despesas relativas ao pedido de intervenção. |
4) |
A 3M Belgium, a ECHA e o CEFIC suportarão cada um as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |