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Document 62020TB0160

Processo T-160/20: Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2021 — 3M Belgium/ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Identificação do ácido perfluorobutanosulfónico (PFBS) e seus sais como substância que suscita elevada preocupação — Inclusão na lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no Anexo XIV do Regulamento (CE) n.°1907/2006 — Prazo de recurso — Artigo 59.°, n.° 10, do Regulamento n.° 1907/2006 — Artigo 59.° do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade»]

OJ C 182, 10.5.2021, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/53


Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2021 — 3M Belgium/ECHA

(Processo T-160/20) (1)

(«Recurso de anulação - REACH - Identificação do ácido perfluorobutanosulfónico (PFBS) e seus sais como substância que suscita elevada preocupação - Inclusão na lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no Anexo XIV do Regulamento (CE) n.o1907/2006 - Prazo de recurso - Artigo 59.o, n.o 10, do Regulamento n.o 1907/2006 - Artigo 59.o do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade»)

(2021/C 182/72)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: 3M Belgium (Diegem, Bélgica) (representantes: J.-P. Montfort e T. Delille, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e T. Zbihlej, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão ECHA/01/2020, de 16 de janeiro de 2020, relativa à inclusão do ácido perfluorobutanosulfónico e seus sais na lista das substâncias candidatas para eventual inclusão no Anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1, retificação no JO 2007, L 136, p. 3).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pelo Conselho Europeu da Indústria Química (CEFIC).

3)

A 3M Belgium é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), com exceção das despesas relativas ao pedido de intervenção.

4)

A 3M Belgium, a ECHA e o CEFIC suportarão cada um as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


(1)  JO C 201, de 15.6.2020.


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