EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019CA0392
Case C-392/19: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 9 March 2021 (request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof — Germany) — VG Bild-Kunst v Stiftung Preußischer Kulturbesitz (Reference for a preliminary ruling — Intellectual property — Copyright and related rights in the information society — Directive 2001/29/EC — Article 3(1) — Concept of ‘communication to the public’ — Embedding, in a third party’s website, of a copyright-protected work by means of the process of framing — Work freely accessible with the authorisation of the copyright holder on the licensee’s website — Clause in the exploitation agreement requiring the licensee to introduce effective technological measures against framing — Lawfulness — Fundamental rights — Article 11 and Article 17(2) of the Charter of Fundamental Rights of the European Union)
Processo C-392/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — VG Bild-Kunst/Stiftung Preußischer Kulturbesitz [«Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direito de autor e direitos conexos na sociedade de informação — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 3.°, n.° 1 — Conceito de “comunicação ao público” — Inserção, no sítio Internet de um terceiro, de uma obra protegida pelo direito de autor através da técnica de transclusão (framing) — Obra livremente acessível com autorização do titular do direito de autor no sítio Internet do detentor de licença — Cláusula do contrato de exploração que exige que o detentor de licença introduza medidas eficazes de caráter tecnológico contra a transclusão — Licitude — Direitos fundamentais — Artigo 11.° e artigo 17.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»]
Processo C-392/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — VG Bild-Kunst/Stiftung Preußischer Kulturbesitz [«Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direito de autor e direitos conexos na sociedade de informação — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 3.°, n.° 1 — Conceito de “comunicação ao público” — Inserção, no sítio Internet de um terceiro, de uma obra protegida pelo direito de autor através da técnica de transclusão (framing) — Obra livremente acessível com autorização do titular do direito de autor no sítio Internet do detentor de licença — Cláusula do contrato de exploração que exige que o detentor de licença introduza medidas eficazes de caráter tecnológico contra a transclusão — Licitude — Direitos fundamentais — Artigo 11.° e artigo 17.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»]
OJ C 182, 10.5.2021, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — VG Bild-Kunst/Stiftung Preußischer Kulturbesitz
(Processo C-392/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Direito de autor e direitos conexos na sociedade de informação - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 3.o, n.o 1 - Conceito de “comunicação ao público” - Inserção, no sítio Internet de um terceiro, de uma obra protegida pelo direito de autor através da técnica de transclusão (framing) - Obra livremente acessível com autorização do titular do direito de autor no sítio Internet do detentor de licença - Cláusula do contrato de exploração que exige que o detentor de licença introduza medidas eficazes de caráter tecnológico contra a transclusão - Licitude - Direitos fundamentais - Artigo 11.o e artigo 17.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»)
(2021/C 182/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: VG Bild-Kunst
Recorrida: Stiftung Preußischer Kulturbesitz
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que constitui uma comunicação ao público, na aceção desta disposição, o facto de inserir, através da técnica da transclusão, numa página Internet de um terceiro, obras protegidas pelo direito de autor e colocadas à disposição do público em livre acesso com a autorização do titular do direito de autor noutro sítio Internet, quando essa inserção é feita neutralizando as medidas de proteção contra a transclusão adotadas ou impostas por esse titular.