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Document 52020M9849(01)
Non-opposition to a notified concentration (Case M.9849 – Banco Santander/Aegon/Popular Vida) (Text with EEA relevance) 2020/C 214/05
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9849 — Banco Santander/Aegon/Popular Vida) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 214/05
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9849 — Banco Santander/Aegon/Popular Vida) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 214/05
C/2020/4264
OJ C 214, 29.6.2020, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 214/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9849 — Banco Santander/Aegon/Popular Vida)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 214/05)
Em 22 de junho de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9849. |