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Document 62018CA0450
Case C-450/18: Judgment of the Court (First Chamber) of 12 December 2019 (request for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Social No 3 de Gerona — Spain) — WA v Instituto Nacional de la Seguridad Social (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Directive 79/7/EEC — Equal treatment for men and women in matters of social security — Article 4(1) and (2) — Article 7(1) — Calculation of benefits — Directive 2006/54/EC — Equal treatment of men and women in matters of employment and occupation — National legislation granting a right to a pension supplement for women who have had at least two biological or adopted children, and who are in receipt of a contributory permanent incapacity pension — Same right not granted to men in an identical situation — Comparable situation — Direct discrimination on grounds of sex — No exceptions)
Processo C-450/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 3 de Gerona – Espanha) – WA/Instituto Nacional de la Seguridad Social («Reenvio prejudicial – Política social – Diretiva 79/7/CEE – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social – Artigo 4.o, n.os 1 e 2 – Artigo 7.o, n.o 1 – Cálculo das prestações – Diretiva 2006/54/CE – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional – Legislação nacional que prevê o direito a um complemento de pensão para as mulheres que tenham pelo menos dois filhos biológicos ou adotivos e recebam uma pensão contributiva de incapacidade permanente – Não atribuição desse direito aos homens colocados numa situação idêntica – Situação comparável – Discriminação direta em razão do sexo – Derrogações – Inexistência»)
Processo C-450/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 3 de Gerona – Espanha) – WA/Instituto Nacional de la Seguridad Social («Reenvio prejudicial – Política social – Diretiva 79/7/CEE – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social – Artigo 4.o, n.os 1 e 2 – Artigo 7.o, n.o 1 – Cálculo das prestações – Diretiva 2006/54/CE – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional – Legislação nacional que prevê o direito a um complemento de pensão para as mulheres que tenham pelo menos dois filhos biológicos ou adotivos e recebam uma pensão contributiva de incapacidade permanente – Não atribuição desse direito aos homens colocados numa situação idêntica – Situação comparável – Discriminação direta em razão do sexo – Derrogações – Inexistência»)
OJ C 54, 17.2.2020, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 3 de Gerona – Espanha) – WA/Instituto Nacional de la Seguridad Social
(Processo C-450/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 79/7/CEE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social - Artigo 4.o, n.os 1 e 2 - Artigo 7.o, n.o 1 - Cálculo das prestações - Diretiva 2006/54/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional - Legislação nacional que prevê o direito a um complemento de pensão para as mulheres que tenham pelo menos dois filhos biológicos ou adotivos e recebam uma pensão contributiva de incapacidade permanente - Não atribuição desse direito aos homens colocados numa situação idêntica - Situação comparável - Discriminação direta em razão do sexo - Derrogações - Inexistência»)
(2020/C 54/08)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.o 3 de Gerona
Partes no processo principal
Demandante: WA
Demandada: Instituto Nacional de la Seguridad Social
Dispositivo
A Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional como a que está em causa no processo principal, que prevê o direito a um complemento de pensão para as mulheres que tiveram pelo menos dois filhos biológicos ou adotados e beneficiam de pensões contributivas de incapacidade permanente pagas por um regime do sistema nacional de segurança social, ao passo que os homens que se encontram na mesma situação não têm direito a esse complemento de pensão.