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Document 62019TN0746

Processo T-746/19: Recurso interposto em 5 de novembro de 2019 – GY/BCE

OJ C 36, 3.2.2020, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/33


Recurso interposto em 5 de novembro de 2019 – GY/BCE

(Processo T-746/19)

(2020/C 36/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: GY (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do BCE de 28 de janeiro de 2019, que recusa ao recorrente o abono de lar para o ano de 2019;

anular ainda, caso seja necessário, as Decisões de 24 de abril de 2019 e de 26 de agosto de 2019 respetivamente, que indeferem o pedido de recurso administrativo do recorrente e o procedimento de reclamação do recorrente;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da não discriminação.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio dos direitos adquiridos.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do «efeito útil» do abono de lar e do artigo 15.o do regime aplicável ao pessoal do BCE.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do dever de diligência.


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