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Document 62019TB0518

Processo T-518/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Sipcam Oxon/Comissão [«Processo de medidas provisórias – Produtos fitofarmacêuticos – Regulamento (CE) n.o 1107/2009 – Substância ativa clortalonil – Condições de aprovação de colocação no mercado – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»]

OJ C 19, 20.1.2020, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/52


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Sipcam Oxon/Comissão

(Processo T-518/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Substância ativa clortalonil - Condições de aprovação de colocação no mercado - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)

(2020/C 19/63)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Sipcam Oxon SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Mereu e P. Sellar, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: I. Naglis e A. Dawes, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e com vista à suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão, de 29 de abril de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clortalonil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2019, L 114, p. 15).

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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