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Document 62019TB0518
Case T-518/19 R: Order of the President of the General Court of 26 September 2019 — Sipcam Oxon v Commission (Application for interim measures — Plant protection products — Regulation (EC) No 1107/2009 — Active substance chlorothalonil — Conditions of approval for placing on the market — Application for suspension of operation — Lack of urgency)
Processo T-518/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Sipcam Oxon/Comissão [«Processo de medidas provisórias – Produtos fitofarmacêuticos – Regulamento (CE) n.o 1107/2009 – Substância ativa clortalonil – Condições de aprovação de colocação no mercado – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»]
Processo T-518/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Sipcam Oxon/Comissão [«Processo de medidas provisórias – Produtos fitofarmacêuticos – Regulamento (CE) n.o 1107/2009 – Substância ativa clortalonil – Condições de aprovação de colocação no mercado – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»]
OJ C 19, 20.1.2020, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/52 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Sipcam Oxon/Comissão
(Processo T-518/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Substância ativa clortalonil - Condições de aprovação de colocação no mercado - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2020/C 19/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Sipcam Oxon SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Mereu e P. Sellar, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: I. Naglis e A. Dawes, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e com vista à suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão, de 29 de abril de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clortalonil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2019, L 114, p. 15).
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |