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Document 62016TA0287(01)

Processo T-287/16 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2019 – Bélgica/Comissão («FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas pela Bélgica – Restituições aplicáveis à exportação indevidamente pagas – Falta de recuperação resultante de negligências imputáveis a um organismo de um Estado-Membro – Não esgotamento de todas as vias de recurso possíveis – Proporcionalidade»)

OJ C 19, 20.1.2020, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/42


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2019 – Bélgica/Comissão

(Processo T-287/16 RENV) (1)

(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Bélgica - Restituições aplicáveis à exportação indevidamente pagas - Falta de recuperação resultante de negligências imputáveis a um organismo de um Estado-Membro - Não esgotamento de todas as vias de recurso possíveis - Proporcionalidade»)

(2020/C 19/49)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux, M. Jacobs e C. Pochet, agentes, assistidos por É. Grégoire e J. Mariani, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e B. Hofstötter, agentes)

Objeto

Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 75, p. 16), na parte em excluí do referido financiamento a favor do Reino da Bélgica a quantia de 9 601 619 euros.

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), na parte em excluí do referido financiamento a favor do Reino da Bélgica a quantia de 9 601 619 euros, é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas referentes aos processos instaurados no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.


(1)  JO C 270, de 25.7.2016.


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