EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CN0758

Processo C-758/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Polymeles Protodikeio Athinon (Grécia) em 16 de outubro de 2019 – OH/ID

OJ C 19, 20.1.2020, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Polymeles Protodikeio Athinon (Grécia) em 16 de outubro de 2019 – OH/ID

(Processo C-758/19)

(2020/C 19/18)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Polymeles Protodikeio Athinon

Partes no processo principal

Demandante: OH

Demandado: ID

Questões prejudiciais

1)

Os conceitos de «imunidade de jurisdição» e de «imunidade» referidos no artigo 11.o do Protocolo (1), tendo em conta a sua formulação e a sua finalidade, são coincidentes?

2)

A «imunidade de jurisdição/imunidade» prevista no artigo 11.o abrange e inclui, além das ações penais, também as ações cíveis intentadas contra membros da Comissão por terceiros lesados?

3)

Pode ser levantada a «imunidade de jurisdição/imunidade» do Comissário também em ações cíveis intentadas contra ele, como no presente processo? Em caso de resposta afirmativa, quem deve iniciar o procedimento de levantamento da imunidade?

4)

O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para conhecer de uma ação de responsabilidade extracontratual intentada contra um Comissário, como no presente processo?


(1)  Artigo 11.o do Protocolo de 8 de abril de 1965 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, anexo ao Tratado [sobre o Funcionamento da União Europeia] como Protocolo n.o 7.


Top