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Document 62018TA0498

Processo T-498/18: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – ZPC Flis/EUIPO – Aldi Einkauf (Happy Moreno choco) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca da União Europeia figurativa Happy Moreno choco – Marcas nacionais figurativas anteriores MORENO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Substituição da lista dos produtos abrangidos pelas marcas nacionais figurativas anteriores – Retificação da decisão da Câmara de Recurso – Artigo 102.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 – Fundamento jurídico – Prática decisória anterior – Segurança jurídica – Confiança legítima»]

OJ C 432, 23.12.2019, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/46


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – ZPC Flis/EUIPO – Aldi Einkauf (Happy Moreno choco)

(Processo T-498/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa Happy Moreno choco - Marcas nacionais figurativas anteriores MORENO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Substituição da lista dos produtos abrangidos pelas marcas nacionais figurativas anteriores - Retificação da decisão da Câmara de Recurso - Artigo 102.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Fundamento jurídico - Prática decisória anterior - Segurança jurídica - Confiança legítima»)

(2019/C 432/53)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZPC Flis sp.j. (Radziejowice, Polónia) (representante: M. Kondrat, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: K. Kompari e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de maio de 2018 (processo R 1464/2017-1), relativa a um processo de oposição entre Aldi Einkauf et ZPC Flis.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 31 de maio de 2018 (processo R 1464/2017-1) é anulada na medida em que recusa o registo da marca pedida para os produtos seguintes: «Sucedâneos do café; chá, cacau; produtos derivados do cacau; bebidas à base de chocolate; todos os produtos acima referidos igualmente sob forma instantânea», com exceção do cacau, no caso destes últimos.

2)

A oposição é julgada procedente para a integralidade dos produtos e dos serviços visados no pedido de registo, com exceção dos serviços abrangidos pela classe 35 e correspondentes à descrição seguinte: «Venda a retalho ou por grosso de confeitaria, Formas para bolachas, Wafers, bolachas wafers em palitos, venda por grosso e a retalho de confeitaria, Formas para bolachas, Wafers, bolachas wafers em palitos através da Internet».

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 352, de 1.10.2018.


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