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Document 62017TA0778
Case T-778/17: Judgment of the General Court of 24 October 2019 — Autostrada Wielkopolska v Commission (State aid — Toll-motorway concession — Law providing for an exemption from tolls for certain vehicles — Compensation granted to the concession holder by the Member State for loss of revenue — Shadow toll — Decision declaring aid incompatible with the internal market and ordering its recovery — Procedural rights of the interested parties — Commission’s obligation to exercise particular vigilance — Concept of State aid — Advantage — Improvement of the concessionaire’s expected financial situation — Criterion of the private operator in a market economy — Article 107(3)(a) TFEU — Regional State aid)
Processo T-778/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Autostrada Wielkopolska/Comissão («Auxílios de Estado – Concessão de uma autoestrada com portagem – Lei que prevê uma isenção de portagens para determinados veículos – Compensação concedida pelo Estado-Membro ao concessionário a título da perda de receitas – Portagem virtual – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Direitos processuais das partes interessadas – Obrigação da Comissão de exercer uma especial vigilância – Conceito de auxílio de Estado – Vantagem – Melhoria da situação financeira prevista do concessionário – Critério do operador privado numa economia de mercado – Artigo 107.o, n.o 3, alínea a), TFUE – Auxílio de Estado com finalidade regional»)
Processo T-778/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Autostrada Wielkopolska/Comissão («Auxílios de Estado – Concessão de uma autoestrada com portagem – Lei que prevê uma isenção de portagens para determinados veículos – Compensação concedida pelo Estado-Membro ao concessionário a título da perda de receitas – Portagem virtual – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Direitos processuais das partes interessadas – Obrigação da Comissão de exercer uma especial vigilância – Conceito de auxílio de Estado – Vantagem – Melhoria da situação financeira prevista do concessionário – Critério do operador privado numa economia de mercado – Artigo 107.o, n.o 3, alínea a), TFUE – Auxílio de Estado com finalidade regional»)
OJ C 432, 23.12.2019, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Autostrada Wielkopolska/Comissão
(Processo T-778/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Concessão de uma autoestrada com portagem - Lei que prevê uma isenção de portagens para determinados veículos - Compensação concedida pelo Estado-Membro ao concessionário a título da perda de receitas - Portagem virtual - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Direitos processuais das partes interessadas - Obrigação da Comissão de exercer uma especial vigilância - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Melhoria da situação financeira prevista do concessionário - Critério do operador privado numa economia de mercado - Artigo 107.o, n.o 3, alínea a), TFUE - Auxílio de Estado com finalidade regional»)
(2019/C 432/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Autostrada Wielkopolska S.A. (Poznań, Polónia) (representantes: O. Geiss, D. Tayar e T. Siakka, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: L. Armati, K. Herrmann e S. Noë, agentes)
Intervenante em apoio da recorrida: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e M. Rzotkiewicz, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão (UE) 2018/556 da Comissão, de 25 de agosto de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.35356 (2013/C) (ex 2013/NN, ex 2012/N) executado pela Polónia a favor da Autostrada Wielkopolska (JO 2018, L 92, p. 19).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Autostrada Wielkopolska S.A. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A República da polónia suportará as suas próprias despesas. |