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Document 62017TA0778

Processo T-778/17: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Autostrada Wielkopolska/Comissão («Auxílios de Estado – Concessão de uma autoestrada com portagem – Lei que prevê uma isenção de portagens para determinados veículos – Compensação concedida pelo Estado-Membro ao concessionário a título da perda de receitas – Portagem virtual – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Direitos processuais das partes interessadas – Obrigação da Comissão de exercer uma especial vigilância – Conceito de auxílio de Estado – Vantagem – Melhoria da situação financeira prevista do concessionário – Critério do operador privado numa economia de mercado – Artigo 107.o, n.o 3, alínea a), TFUE – Auxílio de Estado com finalidade regional»)

OJ C 432, 23.12.2019, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/38


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Autostrada Wielkopolska/Comissão

(Processo T-778/17) (1)

(«Auxílios de Estado - Concessão de uma autoestrada com portagem - Lei que prevê uma isenção de portagens para determinados veículos - Compensação concedida pelo Estado-Membro ao concessionário a título da perda de receitas - Portagem virtual - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Direitos processuais das partes interessadas - Obrigação da Comissão de exercer uma especial vigilância - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Melhoria da situação financeira prevista do concessionário - Critério do operador privado numa economia de mercado - Artigo 107.o, n.o 3, alínea a), TFUE - Auxílio de Estado com finalidade regional»)

(2019/C 432/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Autostrada Wielkopolska S.A. (Poznań, Polónia) (representantes: O. Geiss, D. Tayar e T. Siakka, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: L. Armati, K. Herrmann e S. Noë, agentes)

Intervenante em apoio da recorrida: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e M. Rzotkiewicz, agentes)

Objeto

Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão (UE) 2018/556 da Comissão, de 25 de agosto de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.35356 (2013/C) (ex 2013/NN, ex 2012/N) executado pela Polónia a favor da Autostrada Wielkopolska (JO 2018, L 92, p. 19).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Autostrada Wielkopolska S.A. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República da polónia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 32, de 29.1.2018.


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