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Document 52019M9097

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9097 — Boeing/Embraer) (Texto relevante para efeitos do EEE.)

OJ C 304, 9.9.2019, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9097 — Boeing/Embraer)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 304/03)

1.   

Em 30 de agosto de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

The Boeing Company («Boeing», Estados Unidos da América),

Embraer S.A. («Embraer», Brasil),

A atividade da Embraer no setor da aviação comercial (Brasil), pertencente à Embraer,

EB Defense, LLC (Estados Unidos da América), controlada pela Embraer.

A Boeing adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da atividade de aviação comercial da Embraer e das operações e capacidades de engenharia conexas da Embraer, bem como o controlo conjunto com a Embraer Defense, LLC, a fim de construir instalações de produção da aeronave de transporte militar Embraer KC-390.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Boeing é uma empresa americana que opera no setor aeroespacial e da defesa sediada em Chicago, Illinois. A Boeing concebe, fabrica e comercializa aeronaves comerciais, aeronaves militares e veículos espaciais, bem como sistemas de defesa, espaciais e de segurança. A Boeing presta igualmente serviços pós-venda destinados ao mercado aeroespacial, incluindo logística e formação baseadas no desempenho.

A Embraer é uma empresa brasileira com sede em São José dos Campos, São Paulo, com atividade nos setores da aviação comercial e executiva, da defesa e da segurança.

A atividade da Embraer no setor da aviação comercial abrange a conceção, o fabrico e a comercialização de aeronaves comerciais com menos de 150 lugares, bem como a prestação de serviços pós-venda para as suas aeronaves, incluindo formação e apoio operacional e técnico.

A EB Defense, LLC realizará a montagem final, a comercialização e as vendas, e os serviços pós-venda da aeronave de transporte militar Embraer KC-390, cuja certificação está em curso.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9097 — Boeing/Embraer

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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