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Document 62018CA0503

Processo C-503/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2019 — Inge Barnett/Comité Económico e Social Europeu («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Funcionário — Pensão de aposentação — Passagem à reforma antecipada sem redução dos direitos a pensão — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 9.o, n.o 2, do Anexo VIII — Disposições Gerais de Execução — Interesse do serviço — Decisão adotada em execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia — Artigo 266.o TFUE — Autoridade de caso julgado»)

OJ C 263, 5.8.2019, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/20


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2019 — Inge Barnett/Comité Económico e Social Europeu

(Processo C-503/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionário - Pensão de aposentação - Passagem à reforma antecipada sem redução dos direitos a pensão - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 9.o, n.o 2, do Anexo VIII - Disposições Gerais de Execução - Interesse do serviço - Decisão adotada em execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia - Artigo 266.o TFUE - Autoridade de caso julgado»)

(2019/C 263/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Inge Barnett (representantes: S. Orlandi e T. Martin, avocats)

Outra parte no processo: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Pascua Mateo, A. Carvajal e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer, abogado, e F.-M. Hislaire, avocat)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Inge Barnett é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE).


(1)  JO C 381, de 22.10.2018.


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