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Document 52019M9429(01)

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9429 — Sports Direct International/GAME Digital) (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2019/5796

OJ C 258, 1.8.2019, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 258/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9429 — Sports Direct International/GAME Digital)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 258/01)

Em 26 de julho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9429.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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