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Document 62018TA0076
Case T-76/18: Judgment of the General Court 13 December 2018 — CN v Parliament (Civil service — Accredited parliamentary assistants — Article 24 of the Staff Regulations — Request for assistance — Article 12a of the Staff Regulations — Psychological harassment — Advisory Committee dealing with harassment complaints between Accredited Parliamentary Assistants and Members of the European Parliament and its prevention at the workplace — Decision rejecting the request for assistance — Right to be heard — Principle of audi alteram partem — Refusal to disclose the opinion of the Advisory Committee and the minutes of the hearing of witnesses — Refusal of the defendant institution to comply with a measure of inquiry of the General Court)
Processo T-76/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — CN/Parlamento («Função Pública — Assistentes parlamentares acreditados — Artigo 24.° do Estatuto — Pedido de assistência — Artigo 12.°-A do Estatuto — Assédio moral — Comité consultivo sobre o assédio e sua prevenção no local de trabalho que trata das queixas que opõem os assistentes parlamentares certificados aos membros do Parlamento Europeu — Decisão de indeferimento do pedido de assistência — Direito a ser ouvido — Princípio do contraditório — Recusa de comunicação do parecer do Comité consultivo e das atas das audições das testemunhas — Recusa da instituição recorrida em obedecer a uma medida de instrução do Tribunal Geral»)
Processo T-76/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — CN/Parlamento («Função Pública — Assistentes parlamentares acreditados — Artigo 24.° do Estatuto — Pedido de assistência — Artigo 12.°-A do Estatuto — Assédio moral — Comité consultivo sobre o assédio e sua prevenção no local de trabalho que trata das queixas que opõem os assistentes parlamentares certificados aos membros do Parlamento Europeu — Decisão de indeferimento do pedido de assistência — Direito a ser ouvido — Princípio do contraditório — Recusa de comunicação do parecer do Comité consultivo e das atas das audições das testemunhas — Recusa da instituição recorrida em obedecer a uma medida de instrução do Tribunal Geral»)
OJ C 82, 4.3.2019, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/54 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — CN/Parlamento
(Processo T-76/18) (1)
((«Função Pública - Assistentes parlamentares acreditados - Artigo 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Artigo 12.o-A do Estatuto - Assédio moral - Comité consultivo sobre o assédio e sua prevenção no local de trabalho que trata das queixas que opõem os assistentes parlamentares certificados aos membros do Parlamento Europeu - Decisão de indeferimento do pedido de assistência - Direito a ser ouvido - Princípio do contraditório - Recusa de comunicação do parecer do Comité consultivo e das atas das audições das testemunhas - Recusa da instituição recorrida em obedecer a uma medida de instrução do Tribunal Geral»))
(2019/C 82/64)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CN (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento de 20 de março de 2017, pela qual a autoridade habilitada a celebrar contratos de recrutamento desta instituição indeferiu o pedido de assistência apresentado pelo recorrente em 13 de fevereiro de 2013 e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão do Parlamento Europeu de 20 de março de 2017, pela qual a autoridade habilitada a celebrar contratos de recrutamento desta instituição indeferiu o pedido de assistência apresentado por CN em 13 de fevereiro de 2013. |
2) |
O Parlamento é condenado no pagamento do montante de 8 500 euros a CN, a título de danos morais sofridos. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
O Parlamento é condenado nas despesas. |