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Document 62018TA0076

Processo T-76/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — CN/Parlamento («Função Pública — Assistentes parlamentares acreditados — Artigo 24.° do Estatuto — Pedido de assistência — Artigo 12.°-A do Estatuto — Assédio moral — Comité consultivo sobre o assédio e sua prevenção no local de trabalho que trata das queixas que opõem os assistentes parlamentares certificados aos membros do Parlamento Europeu — Decisão de indeferimento do pedido de assistência — Direito a ser ouvido — Princípio do contraditório — Recusa de comunicação do parecer do Comité consultivo e das atas das audições das testemunhas — Recusa da instituição recorrida em obedecer a uma medida de instrução do Tribunal Geral»)

OJ C 82, 4.3.2019, p. 54–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/54


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — CN/Parlamento

(Processo T-76/18) (1)

((«Função Pública - Assistentes parlamentares acreditados - Artigo 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Artigo 12.o-A do Estatuto - Assédio moral - Comité consultivo sobre o assédio e sua prevenção no local de trabalho que trata das queixas que opõem os assistentes parlamentares certificados aos membros do Parlamento Europeu - Decisão de indeferimento do pedido de assistência - Direito a ser ouvido - Princípio do contraditório - Recusa de comunicação do parecer do Comité consultivo e das atas das audições das testemunhas - Recusa da instituição recorrida em obedecer a uma medida de instrução do Tribunal Geral»))

(2019/C 82/64)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CN (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: D. Boytha e E. Taneva, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento de 20 de março de 2017, pela qual a autoridade habilitada a celebrar contratos de recrutamento desta instituição indeferiu o pedido de assistência apresentado pelo recorrente em 13 de fevereiro de 2013 e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do Parlamento Europeu de 20 de março de 2017, pela qual a autoridade habilitada a celebrar contratos de recrutamento desta instituição indeferiu o pedido de assistência apresentado por CN em 13 de fevereiro de 2013.

2)

O Parlamento é condenado no pagamento do montante de 8 500 euros a CN, a título de danos morais sofridos.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

O Parlamento é condenado nas despesas.


(1)  JO C 134, de 16.4.2018.


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