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Document 52017IP0309
European Parliament resolution of 6 July 2017 on Eritrea, notably the cases of Abune Antonios and Dawit Isaak (2017/2755(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2017, sobre a Eritreia, nomeadamente os casos de Abune Antonios e Dawit Isaak (2017/2755(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2017, sobre a Eritreia, nomeadamente os casos de Abune Antonios e Dawit Isaak (2017/2755(RSP))
OJ C 334, 19.9.2018, p. 140–145
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/140 |
P8_TA(2017)0309
Eritreia, nomeadamente os casos Abune Antonios e Dawit Isaak
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2017, sobre a Eritreia, nomeadamente os casos de Abune Antonios e Dawit Isaak (2017/2755(RSP))
(2018/C 334/16)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Eritreia, em particular a de 15 de setembro de 2011 sobre a Eritreia: o caso de Dawit Isaak (1) e a de 10 de março de 2016, sobre a situação na Eritreia (2), |
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Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na Eritreia, de 23 de junho de 2017, |
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Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na Eritreia, de 14 de junho de 2017, na 35.a sessão do Conselho dos Direitos Humanos, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos na Eritreia, publicado em 8 de junho de 2016, |
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Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança da ONU 751 (1992), 1882 (2009), 1907 (2009), 2023 (2011), 2244 (2015) e 2317 (2016), que prolongou o embargo de armamento à Eritreia até 15 de novembro de 2017, |
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Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho com vista a dar um novo impulso à Parceria África-UE, de 4 de maio de 2017, |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonou) na sua versão revista em 2005 e 2010, de que a Eritreia é parte signatária, |
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Tendo em conta a Decisão 2010/127/PESC do Conselho, de 1 de março de 2010, sobre medidas restritivas contra a Eritreia (3), alterado pela Decisão 2010/414/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010 (4), e novamente alterado pela Decisão 2012/632/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012 (5), |
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Tendo em conta o processo 428/12 (2012) instaurado junto Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em nome de Dawit Isaak e outros presos políticos, |
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Tendo em conta a Declaração Final da 60.a sessão da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 22 de maio de 2017, |
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Tendo em conta o relatório do Serviço Europeu para a Ação Externa de 2015 sobre a parceria Eritreia-União Europeia, |
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Tendo em conta o Programa Indicativo Nacional para a Eritreia no âmbito do 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento, de 3 de fevereiro de 2016, |
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Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, |
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Tendo em conta a Constituição da Eritreia, adotada em 1997, que garante as liberdades cívicas, incluindo a liberdade de religião, |
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Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
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Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Eritreia tem uma das piores situações do mundo em matéria de direitos humanos, com violações dos direitos humanos cometidas por rotina todos os dias e sem registo de qualquer melhoria nos últimos anos; considerando que o Governo da Eritreia empreendeu uma campanha generalizada, com o intuito de manter o controlo sobre a população e restringir as liberdades fundamentais, sob o pretexto da defesa da integridade do Estado; |
B. |
Considerando que a Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos na Eritreia concluiu que as violações nas áreas das execuções extrajudiciais, da tortura (incluindo a tortura e a escravatura sexuais), do serviço nacional como forma de escravatura, do trabalho forçado e da política de «atirar a matar» na fronteira podem constituir crimes contra a Humanidade; |
C. |
Considerando que, em setembro de 2001, as autoridades eritreias detiveram dezenas de cidadãos subscritores de uma carta aberta que apelava a reformas democráticas; considerando que as pessoas detidas que não foram acusados de qualquer crime nem levadas a julgamento e, na sua maioria, continuam detidos até hoje; considerando que, apesar dos apelos generalizados de organizações de defesa dos direitos humanos e observadores internacionais, várias destas pessoas terão morrido na prisão; considerando, no entanto, que, em 20 de junho de 2016, o ministro dos Negócios Estrangeiros da Eritreia, Osman Saleh, se referiu aos detidos como presos políticos, declarando que «todos estão vivos» e serão julgados «quando o governo o decidir»; |
D. |
Considerando que Dawit Isaak, que tem dupla nacionalidade eritreia e sueca, foi detido em 23 de setembro de 2001, após o Governo da Eritreia ter ilegalizado os meios de comunicação social privados; considerando que não é ouvido desde 2005; considerando que a detenção de Dawit Isaak se tornou um símbolo internacional da luta pela liberdade de imprensa na Eritreia, reconhecido recentemente por um júri internacional independente de profissionais da comunicação social com a atribuição do Prémio Mundial de Liberdade de Imprensa UNESCO-Guillermo Cano 2017 a Dawit Isaak, em reconhecimento da sua coragem, resistência e empenho em prol da liberdade de expressão; |
E. |
Considerando o insuportável sofrimento e incerteza da família de Dawit Isaak desde o seu desaparecimento, no desconhecimento do estado, do paradeiro ou das perspetivas de futuro do seu ente querido; |
F. |
Considerando que, nas detenções levadas a cabo em setembro de 2001, 11 políticos — todos antigos membros do Conselho Central do partido no poder, Frente Popular para a Democracia e a Justiça (FPDJ), incluindo o antigo ministro dos Negócios Estrangeiros Petros Solomon — foram detidos, depois de terem publicado uma carta aberta ao Governo e ao Presidente Isaias Afwerki apelando a reformas e ao «diálogo democrático»; considerando que 10 jornalistas, incluindo Dawit Isaak, foram detidos na semana seguinte; |
G. |
Considerando que um elevado número de eritreus estão detidos por diversos motivos injustificáveis, como a expressão de opiniões independentes, ou sem uma justificação explícita, detidos, assim, por tempo indeterminado; considerando que os detidos, incluindo crianças, são mantidos em condições extremamente duras, em alguns casos equivalentes a tortura e negação de cuidados médicos; considerando que não é autorizado o acesso de organizações internacionais às instalações prisionais, à exceção de uma prisão à superfície em Asmara; |
H. |
Considerando que apenas quatro confissões religiosas são autorizadas: a Igreja Ortodoxa Eritreia, a Igreja Católica, a Igreja Luterana e o Islão; considerando que todas as outras confissões religiosas são proibidas e os seus membros, assim como os seus familiares, são detidos e encarcerados; considerando que se verifica um ressurgimento do assédio e da violência contra os praticantes de confissões religiosas desde 2016; considerando que a Christian Solidarity Worldwide (CSW) estima que, só em maio de 2017, 160 cristãos foram detidos na Eritreia; |
I. |
Considerando que Abune Antonios, Patriarca da Igreja Ortodoxa Eritreia, a maior comunidade religiosa do país, está detido desde 2007, tendo-se recusado a excomungar 3 000 paroquianos opositores do governo; considerando que, desde então, está detido em lugar desconhecido, sendo-lhe negados cuidados médicos; |
J. |
Considerando que não existe um poder judicial independente nem uma assembleia nacional na Eritreia; considerando que, devido à ausência de instituições democráticas no país, existe um vazio em termos de boa governação e Estado de direito, que criou um clima de impunidade em relação aos crimes contra a humanidade; |
K. |
Considerando que existe apenas um partido político legal, a Frente Popular para a Democracia e a Justiça (FPDJ); considerando que são proibidos outros partidos políticos; considerando que, segundo a Freedom House, a FPDJ e as forças armadas são, na prática, as únicas instituições com importância política da Eritreia e ambas as entidades estão estritamente subordinadas ao Presidente; |
L. |
Considerando que não existe liberdade de imprensa, uma vez que os meios de comunicação independentes estão proibidos, com a Eritreia, no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras, a ocupar a última posição entre os 170 a 180 países avaliados, durante oito anos consecutivos; |
M. |
Considerando que as eleições presidenciais previstas para 1997 nunca tiveram lugar e a Constituição ratificada no mesmo ano nunca foi aplicada; considerando que não são realizadas eleições neste país há 24 anos, e não existe praticamente um poder judicial independente nem uma assembleia nacional operacional, nem sociedade civil; |
N. |
Considerando que, de acordo com o relatório sobre o desenvolvimento humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento de 2016, a Eritreia ocupa a 179.a posição entre 188 países no Índice de Desenvolvimento Humano de 2016; |
O. |
Considerando que, em 2016, os eritreus em fuga do país representaram o quarto maior contingente a arriscar a perigosa viagem para a Europa (a seguir aos sírios, iraquianos e afegãos), sofrendo a provação dos passadores impiedosos de seres humanos, para fazer a perigosa travessia do Mediterrâneo; considerando que a situação na Eritreia afeta diretamente a Europa, dado que se os direitos humanos fossem respeitados e protegidos no país e as pessoas pudessem viver sem medo, os eritreus poderiam regressar à sua pátria; |
P. |
Considerando que, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), mais de 400 000 eritreus, ou seja, 9 % da população total, fugiram; considerando que, segundo o ACNUR, cerca de 5 000 eritreus abandonam o país todos os meses, o que se explica, em grande parte, pela persistência de graves violações dos direitos humanos; considerando que, em 2015, foi atribuído o estatuto de refugiado na UE em 69 % dos processos de asilo de eritreus, enquanto outros 27 % destes requerentes beneficiaram de proteção subsidiária, ilustrando a gravidade da perseguição na Eritreia; |
Q. |
Considerando que a Eritreia apoia o processo de Cartum (uma iniciativa da UE e da União Africana lançada em 28 de novembro de 2014 com o objetivo de lidar com a questão da migração e do tráfico de seres humanos), que engloba a execução de projetos concretos, nomeadamente o reforço de capacidades do poder judicial e ações de sensibilização; |
R. |
Considerando que muitos jovens fugiram do país para escapar ao governo repressivo e ao serviço militar obrigatório, que muitas vezes tem início numa idade muito precoce, com grande parte dos eritreus a permanecer ao serviço por tempo indeterminado; considerando que a maioria dos incorporados no serviço militar obrigatório permanece numa situação de escravatura, em que qualquer trabalho, candidatura a emprego e a possibilidade de ter uma vida familiar são objeto de controlo; considerando que, segundo as estimativas, existem 400 000 pessoas em serviço militar obrigatório forçado por tempo indeterminado e muitas delas são submetidas a trabalho forçado, com pouca ou nenhuma remuneração; considerando que as mulheres do serviço militar obrigatório são forçadas à servidão doméstica e sujeitas a abuso sexual; |
S. |
Considerando que a discriminação e a violência contra as mulheres estão presentes em todas as áreas da sociedade eritreia; considerando que não é só nas forças armadas e nos campos de treino militar que as mulheres estão extremamente em risco de ser alvo de violência sexual mas na sociedade em geral; considerando que é estimado que cerca de 89 % das jovens eritreias foram submetidas a mutilação genital feminina; considerando, no entanto, que, em março de 2007, o governo emitiu uma proclamação, declarando que a mutilação genital feminina é um crime, proibindo a sua prática e patrocinando programas de educação para desencorajar esta prática nesse ano; |
T. |
Considerando que o regime estende o seu domínio totalitário à diáspora, através de um imposto sobre o rendimento de 2 % para expatriados, e espiando a diáspora e usando os seus familiares que permanecem na Eritreia como alvos; |
U. |
Considerando que, desde 2011, o regime da Eritreia nega que o país esteja em risco de fome; considerando que, este ano, uma seca particularmente grave está a afetar toda a África Oriental e a preocupação com a situação na Eritreia está a aumentar; considerando que, de acordo com a UNICEF, 1,5 milhões de eritreus estavam afetados pela insegurança alimentar em janeiro de 2017, incluindo 15 000 crianças que sofrem de subnutrição; |
V. |
Considerando que a UE é um doador importante à Eritreia em termos de assistência para o desenvolvimento; considerando que, em janeiro de 2016, apesar da manifestação de uma séria preocupação e oposição pelo Parlamento, foi assinado um novo Programa Indicativo Nacional (PIN) entre a UE e a Eritreia, no âmbito do 11.o FED, com a atribuição de um montante de 200 milhões de EUR; considerando que as ações devem incidir sobre as energias renováveis, a governação e a gestão do financiamento público, em especial no setor da energia; |
1. |
Condena veementemente as violações sistemáticas, generalizadas e graves dos direitos humanos na Eritreia; insta o Governo da Eritreia a pôr termo à detenção de opositores, jornalistas, líderes religiosos e civis inocentes; solicita que todos os prisioneiros de consciência na Eritreia sejam imediata e incondicionalmente libertados, nomeadamente Dawit Isaak e outros jornalistas detidos desde setembro de 2001, assim como Abune Antonios; exige que o Governo eritreu forneça informações pormenorizadas sobre o destino e o paradeiro de todas as pessoas privadas de liberdade; |
2. |
Recorda a decisão da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, de maio de 2017, e solicita que a Eritreia confirme imediatamente que Dawit Isaak se encontra em boas condições, proceda à sua libertação, permita o reencontro com os seus familiares e o contacto com representantes legais e conceda as devidas indemnizações pelos anos em que esteve detido; apela ainda a Eritreia para que levante as sanções impostas aos meios de comunicação social independentes, como também estipulado pela Comissão Africana; |
3. |
Regista que, ao desrespeitar a decisão da Comissão Africana, a Eritreia continua a demonstrar um desprezo flagrante pelas normas internacionais e pelos direitos humanos, designadamente o direito a um julgamento justo, a proibição da tortura, a liberdade de expressão, o direito da família, e o respeito que cada país deve à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos; |
4. |
Exorta o Governo da Eritreia a libertar Abune Antonios, a permitir que volte a exercer o seu papel de patriarca, e a deixar de intervir nas práticas religiosas pacíficas no país; recorda que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental e condena de forma veemente qualquer tipo de violência ou discriminação com base na religião; |
5. |
Apela a julgamentos equitativos para os acusados e à abolição da tortura e de outros tratamentos desumanos, tais como restrições em matéria de alimentos, água e cuidados de saúde; recorda ao Governo da Eritreia a sua obrigação de diligência devida para investigar as execuções extrajudiciais; |
6. |
Recorda ao Governo da Eritreia que muitas das suas atividades constituem crimes contra a humanidade e que, apesar de a Eritreia não fazer parte no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, muitas disposições do Estatuto de Roma refletem o direito consuetudinário internacional vinculativo para a Eritreia; sublinha o seu apoio à recomendação da Comissão de Inquérito da ONU, e à realização de uma investigação exaustiva sobre as alegações de graves violações dos direitos humanos e crimes contra a humanidade cometidos pelas autoridades eritreias, a fim de garantir que todos os responsáveis por estes atos sejam responsabilizados; |
7. |
Manifesta o seu pleno apoio ao trabalho desenvolvido pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia; insta a UE, em colaboração com as Nações Unidas e a União Africana, a acompanhar de perto a situação geral na Eritreia e a notificar todos os casos de violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; |
8. |
Solicita que a Eritreia respeite plenamente e aplique imediatamente a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e honre plenamente as suas obrigações ao abrigo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que proíbem a tortura; manifesta a sua apreensão pelo facto de os intervenientes públicos e privados, incluindo as empresas, serem severamente limitados pelo controlo governamental; reconhece que a inexistência de uma gestão das finanças públicas, incluindo de um orçamento nacional, inviabiliza o controlo orçamental; |
9. |
Insta o Governo da Eritreia a autorizar a criação de outros partidos políticos, constituindo este um instrumento fundamental para a promoção da democracia no país e solicita que as organizações de direitos humanos sejam autorizadas a operar livremente neste país; |
10. |
Recorda que a parceria da UE com a Eritreia é regida pelo Acordo de Cotonu e que todas as partes têm a obrigação de respeitar e aplicar os termos do referido acordo, em particular o respeito pelos direitos humanos, a democracia e o Estado de Direito; exorta, por conseguinte, a UE a condicionar a sua ajuda, nomeadamente, a impor a adesão do Governo da Eritreia às obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e a libertação dos prisioneiros políticos antes de conceder qualquer nova ajuda a este país; insta, além disso, a UE a fazer uso de todos os instrumentos e ferramentas de que dispõe para assegurar que o Governo da Eritreia respeite as suas obrigações em matéria de proteção e de garantia das liberdades fundamentais, e a ponderar, nomeadamente, o lançamento de consultas nos termos do artigo 96.o do Acordo de Cotonu; solicita uma avaliação pormenorizada e abrangente dos fundos atribuídos pela UE e pelos seus Estados-Membros à Eritreia; |
11. |
Denuncia o reatamento de consideráveis ajudas da UE à Eritreia e, em particular, a afetação do PIN à Eritreia no valor de 200 milhões de euros; exorta a Comissão a rever os seus mecanismos de controlo com o Parlamento, a avaliar cuidadosamente as preocupações e sugestões expressas pelo Parlamento e a garantir que sejam comunicadas ao Comité do FED; entende que o Comité do FED deveria ter tomado em consideração as anteriores recomendações do Parlamento no sentido de não adotar o PIN e encetar um debate mais aprofundado; |
12. |
Insta a Comissão a assegurar que o financiamento atribuído não beneficie o governo da Eritreia e seja utilizado, de forma rigorosa e transparente, para satisfazer as necessidades do povo eritreu em matéria de desenvolvimento, democracia, direitos humanos, boa governação, segurança e liberdade de expressão, de imprensa e de reunião; exorta a UE a assegurar a condicionalidade da ajuda recentemente aprovada e a garantir que o programa indicativo nacional (PIN) apoie a Eritreia na execução de uma importante transição em matéria de política energética, a fim de tornar a energia acessível a todos, em particular nas zonas rurais que atualmente continuam sem eletricidade; considera, além disso, que a componente «governação» do PIN deve incidir predominantemente na aplicação das recomendações do Exame Periódico Universal da ONU em matéria de direitos humanos; |
13. |
Solicita à Comissão que obtenha garantias por parte do Governo eritreu de que este levará a cabo reformas democráticas e garantirá o respeito pelos direitos humanos, nomeadamente através da aplicação das recomendações formuladas na 18.a sessão do grupo de trabalho do Exame Periódico Universal sobre direitos humanos, que aceitou em 7 de fevereiro de 2014; |
14. |
Insta o Conselho a reavaliar a relação entre a UE e a Eritreia, bem como a prestação de assistência ao desenvolvimento ao país à luz do respetivo historial negativo em matéria de direitos humanos, e a publicar os resultados concretos dos programas de ajuda ao longo dos últimos anos; insta a UE e os Estados-Membros a recorrerem a todas as medidas disponíveis, em particular no âmbito do Acordo de Cotonu, no sentido de garantir que as autoridades da Eritreia respeitem os respetivos compromissos internacionais; |
15. |
Realça firmemente que a Eritreia tem de garantir às organizações internacionais e regionais de direitos humanos, incluindo aos relatores especiais, um acesso livre ao país, que lhes permita acompanhar quaisquer progressos; solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que apoie ativamente a renovação do mandato do Relator Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia; encoraja o Governo eritreu a executar reformas urgentes, tais como a abertura do Estado de partido único e o restabelecimento da Assembleia Nacional e das eleições; |
16. |
Exorta os Estados-Membros da UE a tomarem medidas adequadas contra a aplicação do «imposto sobre a diáspora» aos cidadãos eritreus que vivam nos respetivos territórios, em conformidade com a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2033(2011); recorda ao Governo eritreu que o direito de abandonar o seu país está consagrado no direito internacional em matéria de direitos humanos; insta o Governo deste país a permitir a liberdade de circulação e a cessar de cobrar o «imposto sobre a diáspora» aos eritreus residentes no estrangeiro; exorta o Governo eritreu a pôr fim às políticas de «culpa por associação», que visam os familiares das pessoas que se eximam ao serviço nacional, tentem fugir da Eritreia ou não paguem o imposto sobre o rendimento de 2 % cobrado pelo Governo da Eritreia aos emigrantes eritreus; |
17. |
Insta o governo da Eritreia a aderir ao estatuto do período de serviço, a deixar de utilizar os seus cidadãos para trabalhos forçados, a impedir as empresas estrangeiras de utilizar pessoal a cumprir serviço militar mediante o pagamento de uma taxa, a permitir a objeção de consciência ao serviço nas forças militares e a garantir a proteção dos cidadãos conscritos; |
18. |
Recorda à Eritreia as suas obrigações decorrentes das convenções da OIT, mormente no que respeita ao direito de as organizações da sociedade civil e as organizações sindicais se organizarem, de se manifestarem de forma pacífica, de participarem nos assuntos públicos e de fazerem campanhas para melhorar os direitos dos trabalhadores; insta o Governo da Eritreia a revogar a política que proíbe as ONG que tenham menos de 2 milhões de dólares americanos nas suas contas bancárias; manifesta apreensão relativamente à ligação endémica entre o mundo empresarial, a esfera política e a corrupção na Eritreia; condena as empresas estrangeiras que se tornam cúmplices ao recorrerem ao trabalho forçado e solicita a todas as empresas com atividades na Eritreia que melhorem a prestação de contas, o dever de diligência e os sistemas de comunicação de informações; |
19. |
Regista as tentativas da UE no sentido de cooperar com a Eritreia na área da migração; destaca as taxas consideravelmente elevadas de concessão de asilo e proteção subsidiária a cidadãos eritreus pelos Estados-Membros e exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a não reenviarem os eritreus que requeiram asilo na Europa, em conformidade com a Convenção de Genebra; solicita que os Estados-Membros da UE adiram ao conceito de não repulsão e recorda-lhes que os requerentes de asilo reenviados serão, provavelmente, detidos e torturados por terem tentado fugir; |
20. |
Encoraja a Eritreia a cooperar com a comunidade internacional no domínio dos direitos humanos; solicita ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas que coopere com a Eritreia em matéria de desenvolvimento de capacidades no sistema judicial, através da organização de seminários e formações para juízes e advogados, o que constituiria uma via de progresso construtiva; regista que uma delegação do Alto Comissariado para os Direitos Humanos do Conselho dos Direitos Humanos se deslocará à Eritreia, em julho de 2017, e apela a esta delegação para que relate as suas observações e tente aceder a todas as partes do país, em particular a prisões, onde as instalações podem ser objeto de uma avaliação e de um relatório; |
21. |
Reitera a sua profunda preocupação relativamente às devastadoras condições climáticas que se vivem no Corno de África, incluindo na Eritreia, e ao grave risco de uma crise alimentar e em termos humanitários que daí resulta; solicita à UE que, em conjunto com os seus parceiros internacionais, reforce o seu apoio às populações afetadas e garanta a disponibilização de assistência e financiamento necessários; |
22. |
Condena a política do Governo da Eritreia de revogar arbitrariamente a nacionalidade e apela a que todos os cidadãos sejam tratados de forma justa e equitativa perante a lei; salienta que é imperativo dar prioridade à eliminação do défice de justiça, à governação democrática e ao restabelecimento do Estado de Direito na Eritreia, pondo termo ao regime autoritário com base no medo, às detenções arbitrárias e em regime de incomunicabilidade, à tortura e a outras violações dos direitos humanos, algumas das quais podem constituir crimes contra a humanidade; |
23. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, ao Conselho da União Africana, à Comunidade da África Oriental, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e às autoridades da Eritreia. |
(1) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 146.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0090.
(3) JO L 51 de 2.3.2010, p. 19.