EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TA0774

Processo T-774/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia CAVE DE TAIN — Denominação de origem anterior “cava” — Conceito de “evocação” de uma denominação de origem protegida — Artigo 103.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013»

OJ C 311, 3.9.2018, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/13


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)

(Processo T-774/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia CAVE DE TAIN - Denominação de origem anterior “cava” - Conceito de “evocação” de uma denominação de origem protegida - Artigo 103.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013»)

(2018/C 311/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Consejo Regulador del Cava (Villafranca del Penedès, Espanha) (representante: C. Prat, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Zaera Cuadrado e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Cave de Tain-L’Hermitage, union des propriétaires (Tain-L’Hermitage, França) (representante: J.-P. Stouls, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2016 (processo R 980/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Consejo Regulador del Cava e a Cave de Tain-l’Hermitage, union des propriétaires.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Consejo Regulador del Cava é condenado nas despesas.


(1)  JO C 6, de 9.1.2017.


Top