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Document 62017TB0719

Processo T-719/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de junho de 2018 — FMC/Comissão «Medidas provisórias — Produtos fitofarmacêuticos — Regulamento de Execução (UE) 2017/1496 — Não renovação da aprovação da substância ativa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo) — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência — Ponderação de interesses»

OJ C 301, 27.8.2018, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/35


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de junho de 2018 — FMC/Comissão

(Processo T-719/17 R)

(«Medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento de Execução (UE) 2017/1496 - Não renovação da aprovação da substância ativa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo) - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Ponderação de interesses»)

(2018/C 301/46)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: FMC (Filadélfia, Pensilvânia, Estados Unidos) (representantes: D. Waelbroeck, I. Antypas e A. Accarain, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: G. Koleva, A. Lewis e I. Naglis, agentes)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o do TFUE e com vista à suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2017/1496 da Comissão, de 23 de agosto de 2017, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2017, L 218, p. 7).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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