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Document 62017TA0694

Processo T-694/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Link Entertainment/EUIPO — García-Sanjuan Machado (SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS — Marca nominativa da União Europeia anterior AVORY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos serviços — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

OJ C 301, 27.8.2018, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/31


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Link Entertainment/EUIPO — García-Sanjuan Machado (SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS)

(Processo T-694/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS - Marca nominativa da União Europeia anterior AVORY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2018/C 301/40)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Link Entertainment, SLU (Madrid, Espanha) (representante: E. Estella Garbayo, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sandra García-Sanjuan Machado (Barcelona, Espanha) (representante: E. Torner Lasalle, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2017 (processo R 1758/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre S. García-Sanjuan Machado e a Link Entertainment.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Link Entertainment, SLU é condenada nas despesas.


(1)  JO C 402, de 27.11.2017.


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