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Document 62017TA0694
Case T-694/17: Judgment of the General Court of 11 July 2018 — Link Entertainment v EUIPO — García-Sanjuan Machado (SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU figurative mark SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS — Earlier EU word mark AVORY — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of the signs — Similarity of the services — Articles 8(1)(b) and 53(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Articles 8(1)(b) and 60(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-694/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Link Entertainment/EUIPO — García-Sanjuan Machado (SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS — Marca nominativa da União Europeia anterior AVORY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos serviços — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Processo T-694/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Link Entertainment/EUIPO — García-Sanjuan Machado (SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS — Marca nominativa da União Europeia anterior AVORY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos serviços — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
OJ C 301, 27.8.2018, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Link Entertainment/EUIPO — García-Sanjuan Machado (SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS)
(Processo T-694/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia SAVORY DELICIOUS ARTISTS & EVENTS - Marca nominativa da União Europeia anterior AVORY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 301/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Link Entertainment, SLU (Madrid, Espanha) (representante: E. Estella Garbayo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sandra García-Sanjuan Machado (Barcelona, Espanha) (representante: E. Torner Lasalle, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2017 (processo R 1758/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre S. García-Sanjuan Machado e a Link Entertainment.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Link Entertainment, SLU é condenada nas despesas. |