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Document 62018TN0351

Processo T-351/18: Recurso interposto em 5 de junho de 2018 — Ukrselhosprom PCF e Versobank/BCE

OJ C 294, 20.8.2018, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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Processo T-351/18: Recurso interposto em 5 de junho de 2018 — Ukrselhosprom PCF e Versobank/BCE

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C2942018PT5120120180605PT0066512522

Recurso interposto em 5 de junho de 2018 — Ukrselhosprom PCF e Versobank/BCE

(Processo T-351/18)

2018/C 294/66Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ukrselhosprom PCF LLC (Solone, Ucrânia) e Versobank AS (Taline, Estónia) (representantes: O. Behrends, L. Feddern e M. Kirchner, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Banco Central Europeu ECB/SSM/2018–EE-1 WHD-2017-0012, de 26 de março de 2018, que revoga a licença bancária do Versobank AS;

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam onze fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, alegam que o BCE não tem competência para tomar uma decisão relativamente à liquidação do Versobank AS.

2.

Com o segundo fundamento, alegam que o BCE não efetuou a sua própria avaliação no que diz respeito às questões subjacentes à luta contra o branqueamento de capitais (AML) e o financiamento do terrorismo (CFT).

3.

Com o terceiro fundamento, alegam que o BCE não investigou nem apreciou de forma diligente e imparcial todos os aspetos relevantes do processo, em particular, no que respeita os riscos AML/CFT e a conformidade com as disposições legais.

4.

Com o quarto fundamento, alegam que o BCE negou, ilegitimamente, outras opções, em particular a de vender o Versobank ou de conceder a este banco a oportunidade de optar pela liquidação voluntária.

5.

Com o quinto fundamento, alegam que o BCE violou o princípio da igualdade de tratamento.

6.

Com o sexto fundamento, alegam que o BCE violou o princípio da proporcionalidade.

7.

Com o sétimo fundamento, alegam que o BCE violou o princípio da confiança legítima e o princípio da segurança jurídica.

8.

Com o oitavo fundamento, alegam que o BCE cometeu um desvio de poder.

9.

Com o nono fundamento, alegam que o BCE violou o direito de audiência.

10.

Com o décimo fundamento, alegam que o BCE violou o direito de defesa.

11.

Com o décimo primeiro fundamento, alegam que o BCE não apresentou uma decisão fundamentada de forma adequada.

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