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Document 62018TN0250

Processo T-250/18: Recurso interposto em 23 de abril de 2018 — RATP/Comissão

OJ C 231, 2.7.2018, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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Processo T-250/18: Recurso interposto em 23 de abril de 2018 — RATP/Comissão

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C2312018PT3210120180423PT0041321332

Recurso interposto em 23 de abril de 2018 — RATP/Comissão

(Processo T-250/18)

2018/C 231/41Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Régie autonome des transports parisiens (RATP) (Paris, França) (representantes: E. Morgan de Rivery, P. Delelis e C. Lavin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão de 21 de março de 2018 que autoriza o acesso parcial a documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 de 30 de maio de 2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

em qualquer caso, condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é baseado em violação do artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

2.

O segundo fundamento é baseado em violação do artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão do Regulamento n.o 1049/2001.

3.

O terceiro fundamento é baseado em violação do artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001, do artigo 8.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e do artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como do artigo 339.o TFUE.

4.

O quarto fundamento é baseado em violação do dever de fundamentação.

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