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Document 62017TB0361

Processo T-361/17: Despacho do Tribunal Geral de 21 de março de 2018 — Eco-Bat Technologies e o./Comissão («Recurso de anulação — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado de reciclagem de baterias para automóveis — Decisão que retifica uma decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e aplica coimas — Prazo de recurso — Ponto de partida — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»)

OJ C 182, 28.5.2018, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/22


Despacho do Tribunal Geral de 21 de março de 2018 — Eco-Bat Technologies e o./Comissão

(Processo T-361/17) (1)

((«Recurso de anulação - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado de reciclagem de baterias para automóveis - Decisão que retifica uma decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e aplica coimas - Prazo de recurso - Ponto de partida - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»))

(2018/C 182/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Eco-Bat Technologies Ltd (Matlock, Reino Unido), Berzelius Metall GmbH (Braubach, Alemanha) e Société traitements chimiques des métaux (STCM) (Bazoches-les-Gallerandes, França) (representantes: M. Brealey, QC, bem como I. Vandenborre e S. Dionnet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. van Schaik, G. Conte, I. Rogalski e J. Szczodrowski, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão C(2017) 900 final da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, relativa ao processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (processo AT.40018 — Reciclagem de baterias para automóveis), conforme retificada pela Decisão C(2017) 2223 final da Comissão, de 6 de abril de 2017, e, por outro, à redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Eco-Bat Technologies Ltd, a Berzelius Metall GmbH e a Société traitements chimiques des métaux (STCM) são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 318, de 25.9.2017.


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