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Document 62016CA0266

Processo C-266/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido) — The Queen, a pedido da Rainha: Western Sahara Campaign UK / Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs, Secretary of State for Environment, Food and Rural Affairs «Reenvio prejudicial — Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos — Protocolo que determina as possibilidades de pesca previstas por esse Acordo — Atos de celebração do Acordo e do Protocolo — Regulamentos que repartem as possibilidades de pesca fixadas pelo Protocolo entre os Estados-Membros — Competência jurisdicional — Interpretação — Validade à luz do artigo 3.°, n.° 5, TUE e do direito internacional — Aplicabilidade do Acordo e do Protocolo ao território do Sara Ocidental e águas adjacentes»

OJ C 142, 23.4.2018, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido) — The Queen, a pedido da Rainha: Western Sahara Campaign UK / Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs, Secretary of State for Environment, Food and Rural Affairs

(Processo C-266/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos - Protocolo que determina as possibilidades de pesca previstas por esse Acordo - Atos de celebração do Acordo e do Protocolo - Regulamentos que repartem as possibilidades de pesca fixadas pelo Protocolo entre os Estados-Membros - Competência jurisdicional - Interpretação - Validade à luz do artigo 3.o, n.o 5, TUE e do direito internacional - Aplicabilidade do Acordo e do Protocolo ao território do Sara Ocidental e águas adjacentes»)

(2018/C 142/03)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)

Partes no processo principal

Demandante: The Queen, a pedido da Rainha: Western Sahara Campaign UK

Demandados: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs, Secretary of State for Environment, Food and Rural Affairs

Dispositivo

Uma vez que nem o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos nem o Protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos são aplicáveis às águas adjacentes ao território do Sara Ocidental, a análise da primeira questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 764/2006 do Conselho, de 22 de maio de 2006, relativo à celebração daquele Acordo, da Decisão 2013/785/UE do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, relativa à celebração desse Protocolo, e do Regulamento (UE) n.o 1270/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do referido Protocolo, à luz do artigo 3.o, n.o 5, TUE.


(1)  JO C 260, de 18.7.2016.


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