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Document 52017AE4384

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Vantagens da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária para o desenvolvimento local e rural integrado» (parecer exploratório)

OJ C 129, 11.4.2018, p. 36–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/36


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Vantagens da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária para o desenvolvimento local e rural integrado»

(parecer exploratório)

(2018/C 129/06)

Relator:

Roman HAKEN

Consulta

Presidência estónia do Conselho, 08/08/2017

Base jurídica

Artigo 302.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Parecer exploratório

Decisão da Mesa

19/09/2017

Competência

Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

21/11/2017

Adoção em plenária

07/12/2017

Reunião plenária n.o

530

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

152/3/0

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A União Europeia está prestes a encetar as negociações sobre a sua política para o período pós-2020. A Comissão Europeia e os Estados-Membros começaram a debater o futuro quadro financeiro para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

1.2.

Como pode a União Europeia consolidar os seus laços com os Estados-Membros e reconquistar a confiança dos seus cidadãos (1)?

1.3.

A resposta poderia consistir na correta aplicação de uma abordagem de desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) que permita o desenvolvimento local integrado e a participação dos cidadãos e das suas organizações no terreno. O CESE considera que o DLBC pode ser muito benéfico enquanto instrumento europeu eficaz para promover o desenvolvimento local.

O Comité Económico e Social Europeu recomenda o seguinte:

1.4.

Definir uma visão clara da aplicação obrigatória, através de diferentes fundos, do DLBC na União Europeia, velando pela adoção da abordagem de DLBC em todos os tipos de territórios: rurais (incluindo regiões remotas, de montanha e insulares), urbanos e costeiros.

1.5.

Instar a Comissão Europeia a explorar e analisar em profundidade a possibilidade de criar um fundo de reserva para o DLBC a nível da UE. Sem prejuízo do que precede, a Comissão Europeia terá de garantir que todos os Estados-Membros dispõem de um fundo a nível nacional consagrado ao desenvolvimento local de base comunitária (Fundo DLBC) para o qual contribuam os quatro Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEADER, FEDER, FSE e FEAMP).

1.6.

Definir um quadro harmonizado para todos os FEEI e estipular regras simples para a implementação do Fundo DLBC a nível da UE.

1.7.

Reconhecer que o DLBC, que representa um reforço do método LEADER, proporciona aos Estados-Membros uma oportunidade única para desenvolverem as suas regiões de forma mais inclusiva, sustentável e integrada, em parceria com as partes interessadas a nível local. Para se alcançar um maior impacto, cabe disponibilizar meios financeiros suficientes para a aplicação do DLBC no período de programação de 2021-2027. Para tal, o CESE exorta a Comissão Europeia a impor aos Estados-Membros a obrigação de afetarem pelo menos 15 % do orçamento de cada fundo dos FEEI ao Fundo DLBC, que também deverá ser alimentado com recursos nacionais.

1.8.

Evitar interrupções entre os períodos de programação e garantir que o período de 2021-2027 se inicia em melhores condições.

1.9.

Ter presente que o enquadramento jurídico complicado e os procedimentos morosos resultaram num aumento significativo do encargo burocrático para todos os intervenientes no DLBC. Simplificar significativamente o enquadramento jurídico do desenvolvimento local de base comunitária, os procedimentos de aplicação e o modelo para o período de programação de 2021-2027, de modo a assegurar a eficiência da futura implementação do desenvolvimento local de base comunitária através de diversos fundos (DLBC multifundos). Cabe aproveitar o novo contexto político e económico para reduzir os encargos burocráticos e criar um enquadramento simples centrado nas oportunidades e na confiança. Por exemplo, foi criado um sistema simples para fazer evoluir as subvenções globais. Em vez de se centrar na prevenção dos erros, é necessário que a regulamentação possa efetivamente apoiar os grupos de ação local (GAL) e os beneficiários locais (utilizadores finais), aquando da execução das suas estratégias e projetos de desenvolvimento local.

1.10.

Promover um diálogo mais estreito entre todos os intervenientes no DLBC a nível europeu, nacional, regional e local nos preparativos para o próximo período de programação, a fim de gerar confiança e aplicar uma abordagem integrada do DLBC multifundos. Importa reforçar a relação entre a UE, os cidadãos e as comunidades.

1.11.

Promover o desenvolvimento contínuo das capacidades de todos os intervenientes no desenvolvimento local de base comunitária (autoridades, GAL, LEADER e redes rurais, organismos de pagamento, etc.) no que respeita à implementação do DLBC multifundos.

1.12.

Tirar partido do potencial das soluções informáticas para simplificar e automatizar a recolha de dados a nível nacional e local. Importa difundir as boas práticas na utilização destes sistemas junto das autoridades de gestão e dos grupos de ação local (como acontece na Estónia, por exemplo). Os sistemas informáticos devem ser desenvolvidos através da participação real de todas as partes interessadas e ter por objetivo contribuir para a estratégia geral de simplificação dos FEEI.

1.13.

Utilizar uma abordagem participativa para manter as estratégias de desenvolvimento local em consonância com a evolução das condições de vida e de trabalho (coesão social, migração, agrupamentos regionais, economia verde, alterações climáticas, soluções inteligentes, tecnologia, entre outras), adaptando-as em conformidade, e tirar partido da revolução das novas tecnologias e da informática.

1.14.

Ter presente que a principal mais-valia de os grupos de ação local também terem a capacidade de selecionar bons projetos se prende com o seu papel de facilitadores territoriais, nomeadamente no domínio da cooperação interterritorial e transnacional. Os GAL têm de ser facilitadores ativos e trabalhar de forma transetorial, associando todas as partes interessadas pertinentes nos seus territórios.

1.15.

É importante que as realizações dos GAL sejam visíveis e bem demonstradas, que seja efetuada uma avaliação contínua da aplicação das estratégias de desenvolvimento local e que se abandone a ênfase nos mecanismos de controlo da elegibilidade em prol da consecução de resultados e da avaliação do desempenho e dos impactos a longo prazo.

1.16.

O DLBC nas zonas periurbanas e urbanas constitui o principal desafio que se coloca ao desenvolvimento local futuro da UE. O CESE recomenda que se recolham dados sobre os projetos-piloto bem-sucedidos e que se organizem campanhas de informação e de incentivo para difundir a sua utilização. Será necessário ministrar formação aos intervenientes urbanos e à administração pública locais. O desenvolvimento local de base comunitária nas zonas urbanas pode ser utilizado como instrumento para a execução da Agenda Urbana da UE e conjugado com o programa URBACT.

2.   Introdução e aplicação do desenvolvimento local de base comunitária nos Estados-Membros: contexto

2.1.

O desenvolvimento local de base comunitária representa uma atualização do método LEADER, que tem mais de 26 anos. A principal diferença entre os dois reside no facto de esta abordagem ser mais integrada e possuir um modelo de financiamento diversificado. Contudo, agora alguns grupos de ação local nas zonas rurais também têm acesso a fundos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu das Pescas. Desde o início do atual período de programação (2014-2020), a utilização do DLBC multifundos foi alargada à dimensão urbana.

2.2.

Segundo dados da Comissão Europeia, vinte Estados-Membros adotaram a abordagem multifundos neste período de programação de 2014-2020: Áustria, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia. Oito países (Bélgica, Croácia, Chipre, Estónia, Irlanda, Luxemburgo, Malta e Países Baixos) decidiram não o fazer no período de programação em curso. Graças ao êxito das negociações, a contribuição dos outros fundos chega quase aos 50 % em alguns países (Eslováquia, Hungria, Portugal e República Checa). A introdução da abordagem multifundos requer vontade política e uma compreensão dos benefícios do DLBC a nível nacional, assim como uma boa colaboração entre ministérios. A Comissão Europeia pretende derrubar os obstáculos entre os fundos e impulsionar as sinergias e a coerência, tanto a nível local como a nível regional.

2.3.

A abordagem LEADER foi reforçada para o período de 2014-2020. Tendo em conta o papel das comunidades locais na contribuição para a coesão territorial e para os objetivos da Estratégia Europa 2020, a UE — com o forte apoio do Parlamento Europeu — decidiu promover e reforçar a utilização do DLBC para todos os tipos de territórios (rurais, urbanos e costeiros) e para vários tipos de necessidades comunitárias (nomeadamente sociais, culturais, ambientais e económicas). No período de 2014-2020, as iniciativas de DLBC são elegíveis para apoio de todos os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (com exceção do Fundo de Coesão) e estão sujeitas ao quadro comum previsto no Regulamento Disposições Comuns (RDC) que rege estes fundos. Deste modo, é garantida uma maior coerência e coordenação no financiamento da UE e uma maior eficiência na sua utilização. As regras comuns são complementadas por características específicas de cada fundo (por exemplo, no mínimo 5 % dos fundos do FEADER devem seguir a abordagem DLBC, ao passo que, para os outros fundos, o apoio ao DLBC é facultativo). O requisito obrigatório de financiamento garantia a boa execução do LEADER.

2.4.

Neste período de programação foi acompanhada do instrumento ITI (investimento territorial integrado), que se centra nas grandes áreas (NUTS III, áreas metropolitanas, etc.) e em macroprojetos. A participação da sociedade civil organizada neste processo é menos intensa do que no micromecanismo de DLBC (2).

2.5.

O DLBC baseia-se em três elementos interligados: os grupos de ação local (representantes dos interesses socioeconómicos locais públicos e privados), as estratégias de desenvolvimento local integrado e territórios bem definidos. Os três estão sujeitos a requisitos específicos previstos no RDC — por exemplo, o território visado deve ter uma população de 10 000 a 150 000 habitantes e as estratégias devem incluir os objetivos perseguidos, uma análise das necessidades e do potencial da área e planos de ação e financeiros.

2.6.

O CESE está surpreendido pelo facto de, na década de 1990, o programa LEADER ser mais fácil de executar do que agora. Atualmente, há computadores, Internet, software e telemóveis, mas o trabalho tornou-se mais difícil. O CESE pretende, por isso, uma simplificação real, caso contrário esta nova «tecnoburocracia» acabará com os instrumentos bem-sucedidos da UE.

3.   Principais benefícios do DLBC multifundos na aplicação das estratégias de desenvolvimento local

3.1.

A abordagem DLBC multifundos permite aos Estados-Membros reforçarem a capacidade local e regional de desenvolvimento integrado. As práticas nos Estados-Membros têm demonstrado que o desenvolvimento local integrado influencia um amplo espetro de atividades e tem um impacto profundo nas economias locais e na criação de emprego, sobretudo nas atividades que não sejam a produção agrícola primária.

3.2.

Além disso, o desenvolvimento local integrado tem um efeito altamente benéfico na inclusão social, graças ao envolvimento e à participação de diferentes partes interessadas (vários tipos de intervenientes, grupos etários, géneros). Em comparação com o LEADER, que só tinha o apoio do FEADER, o DLBC possibilita uma maior participação dos intervenientes regionais e locais. O desenvolvimento regional está a ganhar maior importância com o DLBC.

3.3.

A política de coesão da UE procura alcançar a coesão territorial, que é também o objetivo da abordagem DLBC. O DLBC inclui todos os tipos de territórios — rurais, urbanos e costeiros, várias necessidades das comunidades (sociais, culturais, ambientais e económicas.) — e envolve diferentes mecanismos de financiamento (quatro fundos dos FEEI). Possibilitar o DLBC em todos os tipos de territórios ajuda a reforçar a coesão entre as zonas rurais, periurbanas e urbanas, contribuindo assim para superar ou neutralizar o efeito de periferia.

3.4.

A metodologia do DLBC desempenha um papel importante na consecução do desenvolvimento local integrado devido aos componentes que a constituem: uma abordagem da base para o topo, estratégias de desenvolvimento local por áreas, parcerias público-privadas, inovação, uma abordagem multissetorial integrada, trabalho em rede e cooperação e administração descentralizada. Para contribuir para a correta aplicação da metodologia do DLBC é necessário partilhar informações, realizar atividades de divulgação e dar mais visibilidade ao método propriamente dito e aos seus benefícios.

3.5.

Mais de 26 anos de experiência na execução do programa LEADER demonstraram que a metodologia LEADER/DLBC funciona, que é uma forma sustentável e eficiente de desenvolver os territórios e que tem impacto a longo prazo no desenvolvimento local. Agora, o DLBC desenvolveu ainda mais o seu potencial, com uma abordagem mais estreitamente integrada, que pode ser vista como ainda mais eficaz graças ao seu modelo de aplicação diversificado.

3.6.

O modelo de aplicação diversificado do DLBC ajuda os Estados-Membros e os territórios locais a reduzirem os riscos e a aumentarem a transparência.

3.7.

O CESE apoia veementemente o processo de decisão da base para o topo, que garante que os investimentos estão em conformidade com as necessidades reais e o potencial das zonas locais. Pretende-se que o DLBC seja ainda mais flexível, contemplando todas as necessidades possíveis da comunidade e permitindo aos locais escolherem as questões mais pertinentes para a sua estratégia de desenvolvimento local.

3.8.

O envolvimento e o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes locais é uma das principais vantagens da metodologia do DLBC. O desenvolvimento local integrado é a melhor forma de desenvolver ligações e sinergias entre as várias partes interessadas e os vários aspetos do desenvolvimento local.

3.9.

O CESE congratula-se com o facto de o DLBC ser um processo que envolve a participação e a formação contínuas da população local. A sua abordagem mais integrada dá às comunidades locais mais oportunidades de melhorarem as suas capacidades e conhecimentos. As ligações entre os meios rural-urbano-costeiro permitem aos envolvidos aprender uns com os outros e encontrar respostas para desafios importantes de forma mais inclusiva. A cooperação contínua, o trabalho em rede e a formação melhoram a boa governação.

3.10.

A importância da economia verde, da inclusão social, da redução da pobreza, das questões da migração, dos agrupamentos regionais, das ligações entre os meios rural, urbano e costeiro, das soluções inteligentes e das tecnologias informáticas está a aumentar no âmbito do desenvolvimento local. O DLBC cria oportunidades para os diferentes tipos de territórios (rurais, urbanos e costeiros) e comunidades trabalharem em conjunto na resolução desses desafios. A abordagem DLBC multifundos constitui um excelente mecanismo de apoio ao conceito de «aldeias inteligentes» através do desenvolvimento de capacidades, do investimento, do apoio à inovação e do trabalho em rede, bem como da disponibilização de instrumentos de financiamento inovadores para melhorar os serviços e as infraestruturas (3).

3.11.

O CESE espera que a maior coerência e coordenação no financiamento da UE facilite a conceção, pelos intervenientes locais, de estratégias multissetoriais apoiadas por uma combinação de fundos e mais adequadas aos territórios mistos (por exemplo, rurais, urbanos e costeiros). De momento, numa ótica de simplificação das estratégias multifundos, é necessário designar um «fundo principal» que cubra todos os custos de gestão a nível nacional. A adoção de um regulamento para o DLBC que contemplasse um conjunto unificado de regras para todos os FEEI a nível da UE seria ainda mais eficaz na redução da carga burocrática.

3.12.

O CESE está convencido de que a integração de todos os domínios de intervenção dos quatro FEEI para executar as estratégias de desenvolvimento local oferece uma série de vantagens para todos os tipos de grupos de ação local (4).

3.13.

O DLBC é uma abordagem de desenvolvimento da base para o topo de cariz europeu que pode ajudar a contrabalançar as tendências antieuropeias nas comunidades locais, contribuindo para a inclusão social e um desenvolvimento económico sustentável nos territórios onde é aplicado.

4.   Principais necessidades e dificuldades na aplicação do DLBC multifundos no período de 2014-2020

4.1.

A falta de coesão entre os diferentes fundos, a fraca coesão territorial e o facto de os decisores estarem pouco sensibilizados para os benefícios do DLBC revelaram-se os obstáculos mais significativos a nível nacional. Tem sido difícil alcançar uma verdadeira sinergia entre os diferentes fundos e territórios (rurais, urbanos e costeiros) devido às «fronteiras» que ainda existem entre os fundos a nível nacional. Cada fundo tem diferentes regras e regulamentos e há falta de cooperação entre as autoridades de gestão e falta de coordenação clara na maioria dos países que estão a aplicar o DLBC multifundos. A Suécia é o único país a aplicar o DLBC multifundos em todo o país e a disponibilizar os quatro FEEI para todos os tipos de grupos de ação local (rurais, urbanos, costeiros).

4.2.

Os Estados-Membros não devem acrescentar regras e requisitos suplementares que comprometam a simplificação. A simplificação tem de ser genuína, em consonância com as regras propostas pela Comissão Europeia. É necessária formação e uma compreensão clara destes modelos. Segundo o Tribunal de Contas Europeu, os projetos LEADER não apresentam mais erros do que outros projetos ao abrigo de medidas diferentes.

4.3.

Os Estados-Membros não devem transformar o DLBC num meio de atribuir financiamentos no âmbito de um conjunto predeterminado de medidas nacionais. O DLBC deve constituir um instrumento de desenvolvimento de «espetro alargado» cujas medidas são definidas a nível local.

4.4.

O arranque do período de programação registou grandes atrasos. Nem todos os países foram capazes de assegurar a continuidade entre os períodos de programação e uma aplicação sem incidentes, o que gerou grande incerteza e desmotivação e levou à perda de conhecimentos existentes. Cumpre evitar esta situação no futuro.

4.5.

O CESE está ciente de que a falta de confiança entre os intervenientes no DLBC impede a plena exploração do potencial deste método. É necessário um reforço contínuo da confiança a este nível. A aplicação constante de sanções na fase da execução compromete a confiança e a qualidade do diálogo. As autoridades de gestão, incluindo os organismos de pagamento, têm poderes discricionários para decidir não aplicar sanções e devem utilizá-los mais frequentemente.

4.6.

Não se explorou o verdadeiro potencial da simplificação através do desenvolvimento de soluções informáticas. Nem todos os intervenientes envolvidos no DLBC participaram no processo de desenvolvimento de ferramentas informáticas, o que causou dificuldades na utilização destes sistemas. Aquando da conceção de ferramentas informáticas, é necessário confiar nos conhecimentos práticos dos grupos de ação local. As plataformas informáticas desenvolvidas pelas autoridades de gestão têm de corresponder às necessidades de todos os intervenientes no DLBC. Importa pôr à disposição dos grupos de ação local plataformas flexíveis e abertas para permitir a execução das suas estratégias de desenvolvimento local, em conformidade com as especificidades do seu território. Há que evitar a normalização.

4.7.

O CESE constata que, em muitos Estados-Membros, se verificam discrepâncias entre expectativas, esforços e meios financeiros. Se se quer alcançar resultados reais, há que investir verbas suficientes, para que as nossas expectativas sejam realistas. Para ter impacto, há que ser realista na afetação de meios financeiros suficientes de cada um dos FEEI ao DLBC. Existem alguns exemplos muito bons desta situação na UE (nomeadamente o da Saxónia e o das Astúrias, com uma contribuição de 40 % e 17 %, respetivamente, dos seus programas de desenvolvimento rural).

4.8.

O fraco diálogo entre os intervenientes no DLBC (autoridades de gestão, GAL, organismos de pagamento, redes LEADER — como a ELARD e as redes LEADER nacionais e rurais) levou a um aumento da burocracia e a enormes atrasos no início do período de programação, bem como na entrega dos fundos aos candidatos. É necessária uma coordenação eficaz e transparente entre as diferentes autoridades e ministérios a nível nacional, bem como um diálogo estreito com os GAL. Também importa reforçar o diálogo direto entre a Comissão Europeia e os GAL — o CESE poderia ajudar neste aspeto.

4.9.

A falta de desenvolvimento de capacidades entre as autoridades e os grupos de ação locais para os ajudar a aplicar o DLBC multifundos foi reconhecida na maioria dos Estados-Membros. Cumpre possibilitar a aprendizagem contínua e a criação de um entendimento comum sobre a aplicação do DLBC multifundos, a fim de reforçar a capacidade dos intervenientes no DLBC. O espírito colegial tem de ser reforçado. Os GAL e as autoridades têm de possuir uma formação adequada e um conhecimento mútuo das respetivas realidades. Para o efeito, poder-se-ia promover a participação de funcionários públicos, membros dos GAL e partes interessadas locais em missões de informação, ações de formação, intercâmbios de pessoal, etc. O CESE propõe que este programa seja financiado através de uma extensão do programa Erasmus.

4.10.

O CESE está convencido de que, a nível da UE, o valor acrescentado da abordagem do DLBC multifundos e dos possíveis modelos de aplicação não foi bem explicado. Falta uma visão clara do modo como os Estados-Membros devem, efetivamente, aplicar o DLBC multifundos. Os Estados-Membros precisam de modelos simples, estruturas e boas práticas.

4.11.

O verdadeiro potencial dos grupos de ação local como facilitadores para os respetivos territórios permanece por explorar devidamente. Cabe criar condições que permitam que os GAL se concentrem na sua função de mobilizar o território e contribuir para a emergência e a concretização das melhores ideias. Os estudos revelam que é necessário o apoio dos GAL como mediadores para alimentar o desenvolvimento local integrado. Os GAL têm capacidade para trabalhar de forma transetorial e para aproximar diferentes partes interessadas. Os GAL devem ser mais do que uma mera fonte de financiamento e um nível administrativo adicional; devem também agir como uma verdadeira organização de desenvolvimento, iniciando projetos de cooperação e promovendo a formação e o trabalho em rede, com o apoio financeiro e organizacional adequado.

4.12.

Verifica-se, frequentemente, uma falta de modelos claros e simples de avaliação e acompanhamento das estratégias de desenvolvimento local. A avaliação tem de fazer parte do processo de aprendizagem das comunidades, pelo que é muito importante que os grupos de ação local recolham continuamente informações e avaliem a execução das suas estratégias. Há que adotar soluções informáticas avançadas para a recolha e análise de dados e conjugá-las com processos participativos e análises qualitativas, em conformidade com princípios do DLBC. Importa fazer investimentos ao nível da UE em instrumentos de acompanhamento e avaliação coerentes para o DLBC. Na Suécia, a metodologia da narrativa tem produzido bons resultados.

4.13.

Identificaram-se situações de abuso do poder por parte de autoridades de gestão em alguns Estados-Membros onde não havia diálogo entre os intervenientes no LEADER/DLBC e onde os GAL não tinham oportunidade de participar nos debates como parceiros iguais. Além disso, o CESE adverte contra o poder excessivo dos municípios locais e o cumprimento das suas agendas políticas com recursos do DLBC. Há que garantir que os GAL podem trabalhar e tomar decisões de forma independente, sem pressão oficial ou oficiosa dos municípios.

5.   Propostas do CESE para o período de programação de 2021-2027 a nível da UE, nacional, regional e local

A nível europeu:

5.1.

Definir uma visão clara, a nível da UE, da aplicação obrigatória do DLBC multifundos, a fim de disponibilizar com a maior brevidade modelos e orientações simples e apresentar a breve trecho (2018) boas práticas sobre o modo de aplicar o DLBC multifundos nos Estados-Membros.

5.2.

Procurar soluções originais, estudando e analisando em profundidade a possibilidade de criar um fundo de reserva para o DLBC a nível da UE. Sem prejuízo do que precede, a Comissão Europeia terá de garantir que todos os Estados-Membros dispõem de um fundo a nível nacional consagrado ao desenvolvimento local de base comunitária (Fundo DLBC).

5.3.

Definir um quadro harmonizado para todos os FEEI e estipular regras simples para a aplicação do Fundo DLBC a nível da UE.

5.4.

Exigir a criação de uma fonte de financiamento especial para o desenvolvimento local de base comunitária (Fundo DLBC), para o qual contribuiriam os quatro FEEI, e que corresponderia aos domínios abrangidos pelos diferentes fundos destinados aos territórios rurais, urbanos e costeiros a nível nacional (ver o modelo proposto infra).

5.5.

Impor aos Estados-Membros a obrigação de afetarem ao Fundo DLBC pelo menos 15 % do orçamento de cada FEEI e recursos nacionais suficientes.

5.6.

Reforçar o diálogo entre todos os intervenientes no DLBC a cada um dos níveis (europeu, nacional, regional e local).

5.7.

Encontrar um nome mais apelativo e aceitável para este instrumento — atendendo ao historial de sucesso que lhe está associada, a sigla LEADER, por exemplo, seria uma boa solução.

5.8.

Partilhar as boas práticas relacionadas com a utilização do novo modelo de DLBC nas zonas urbanas, centralizando-as, para que não seja necessário procurá-las em cada direção-geral (por exemplo: www.clld-u.eu).

A nível nacional ou regional (nas administrações descentralizadas):

5.9.

Garantir que se utiliza a abordagem DLBC multifundos para todos os tipos de territórios (rurais, urbanos e costeiros) e tirar partido das vantagens do desenvolvimento local integrado.

5.10.

Afetar, no mínimo, 15 % do orçamento de cada fundo dos FEEI ao Fundo DLBC nacional e transferir recursos nacionais suficientes para garantir a concretização do potencial real deste método.

5.11.

Estabelecer um programa operacional de desenvolvimento local de base comunitária em cujo âmbito este fundo seja utilizado para apoiar o desenvolvimento local integrado nos territórios rurais, urbanos e costeiras. O Fundo DLBC em cada Estado-Membro deve ser reservado para os objetivos fixados nas estratégias de desenvolvimento local, sem distinção ou delimitação entre os diferentes FEEI. O Fundo DLBC deve ser aplicado de forma descentralizada através dos grupos de ação local, de modo que as estratégias possam responder às necessidades e aos desafios locais.

5.12.

Criar um organismo de gestão para a aplicação do DLBC a nível nacional.

5.13.

Evitar interrupções entre os períodos de programação e garantir um lançamento sem incidentes do período de programação de 2021-2027.

5.14.

Promover um diálogo estreito entre todos os intervenientes no DLBC a nível nacional e com os GAL, a fim de elaborar um programa operacional do DLBC a nível nacional.

5.15.

Promover o desenvolvimento contínuo das capacidades das autoridades e dos GAL.

5.16.

Explorar o potencial do desenvolvimento de soluções informáticas holísticas para facilitar o processo de concretização do DLBC. Todos os intervenientes envolvidos no DLBC têm de participar no processo de desenvolvimento de ferramentas informáticas e tirar partido das soluções informáticas produzidas.

5.17.

Prosseguir a cooperação no âmbito do instrumento do investimento territorial integrado (ITI), que é utilizado para territórios de maior dimensão e para macroprojetos.

5.18.

Organizar a campanha para introduzir o DLBC como um instrumento de sinergia, a fim de assegurar a eficácia, o estabelecimento de parcerias, a subsidiariedade e apoio financeiro.

A nível regional e local:

5.19.

Assegurar o verdadeiro valor acrescentado do desenvolvimento local integrado e a razoabilidade dos custos. Tirar partido da coesão territorial, que cria sinergias e fomenta a utilização de novos recursos e oportunidades.

5.20.

Se necessário, e a fim de reforçar a coesão dos territórios e aumentar a capacidade administrativa dos grupos de ação local, ponderar seriamente a inclusão de todos os diferentes tipos de territórios (rurais, urbanos e costeiros) no mesmo grupo de ação local ou criar vínculos fortes entre as estratégias de desenvolvimento locais nos diferentes tipos de territórios. Ao mesmo tempo, há que velar por que os grupos de ação local não se tornem demasiado grandes, perdendo a sua ligação com a realidade do terreno.

5.21.

Alinhar e adaptar as estratégias participativas de desenvolvimento local às condições de vida e de trabalho em permanente evolução, o que inclui todas as dimensões conexas (coesão social, redução da pobreza, migração, agrupamentos regionais, economia verde, alterações climáticas, soluções inteligentes, tecnologia, etc.), e tirar partido da revolução das novas tecnologias e da informática.

5.22.

Ser um promotor ativo e trabalhar de forma transetorial associando todas as partes interessadas pertinentes no território do GAL. Prestar especial atenção à conceção e implementação dos processos participativos.

5.23.

Ser ativo no que toca à cooperação interterritorial e transnacional.

5.24.

Promover a formação contínua, o trabalho em rede e a cooperação dos intervenientes locais e do pessoal dos GAL.

5.25.

Organizar a avaliação contínua da execução das estratégias de desenvolvimento local e encontrar formas de associar as comunidades a este processo de avaliação.

Image

Bruxelas, 7 de dezembro de 2017

Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Em conformidade com a prioridade n.o 10: Uma União da mudança democrática.

(2)  Parecer sobre o tema «Investimentos territoriais integrados — Um desafio para a política de coesão da UE após 2020» (COTER VI/031), do qual é relator Petr Osvald, ainda não publicado no JO.

(3)  Pareceres do CESE: «Da Declaração de Cork 2.0 a ações concretas», JO C 345 de 13.10.2017, p. 37e «Aldeias e pequenas cidades como catalisadores do desenvolvimento rural» (adotado em 18.10.2017, ainda não publicado no JO); relatório de informação sobre o tema «Avaliações ex post dos programas de desenvolvimento rural no período de 2007-2013», adotado em 18.10.2017.

(4)  Conclusões do seminário sobre «Capitalizar as experiências de desenvolvimento local de base comunitária — Construir comunidades locais resilientes», organizado na Hungria, de 8 a 10 de novembro de 2017, pela Comissão Europeia (com o apoio da DG Política Regional e Urbana, DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, a DG Agricultura e Desenvolvimento Rural e a DG Assuntos Marítimos e Pescas).


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